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Divulgação de Imóveis: O que o COFECI exige para corretores autônomos?

O COFECI foi criado em 1962, pela Lei nº 4.116, e tem como objetivo principal garantir a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos corretores de imóveis

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A carreira de corretor está cada vez mais promissora, assim como a sua popularização nas redes sociais, de forma autônoma. Porém, para a divulgação de um imóvel, é necessário seguir algumas regras, definidas pelo COFECI. Descubra algumas delas!

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) é uma autarquia federal brasileira responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão de corretor de imóveis em todo o país. O COFECI foi criado em 1962, pela Lei nº 4.116, e tem como objetivo principal garantir a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos corretores de imóveis.

Entre as principais atividades do COFECI estão a emissão de registros profissionais, a definição de normas para a realização de transações imobiliárias, a organização de cursos de formação e atualização para os corretores de imóveis e a promoção de ações para a valorização da profissão.

No que diz respeito à divulgação de imóveis, o COFECI estabelece algumas normas específicas que os corretores autônomos devem seguir, a fim de garantir a ética e a transparência nas transações imobiliárias. Conheça agora, caro leitor, algumas dessas regras:

1. O corretor autônomo deve ter autorização do proprietário do imóvel para divulgar suas informações e características, bem como para realizar visitas ao local.

2. É proibido divulgar informações falsas ou enganosas sobre o imóvel, como localização, metragem, estado de conservação, valor, etc.

3. O corretor deve ser claro e transparente em relação às suas comissões e honorários, informando ao cliente todas as taxas envolvidas na transação.

4. A publicidade do imóvel deve ser feita de forma honesta e objetiva, sem usar artifícios enganosos ou sensacionalistas para atrair a atenção do público.

5. É obrigatório informar no anúncio publicitário o número do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) do corretor responsável pela negociação.

6. O corretor deve respeitar as normas de direito autoral, evitando copiar imagens, textos ou outros materiais de anúncios de terceiros sem autorização.

7. É proibido realizar a publicidade de imóveis em áreas proibidas por lei, como áreas de preservação ambiental, por exemplo.

8. O corretor deve garantir que o imóvel esteja em conformidade com as normas de segurança e habitabilidade, informando o cliente sobre eventuais problemas ou riscos.

9. O corretor deve respeitar a privacidade do cliente, mantendo em sigilo informações pessoais e financeiras.

Essas são algumas das regras estabelecidas pelo COFECI para corretores autônomos em relação à divulgação de imóveis. É importante que os profissionais da área conheçam e sigam essas normas, a fim de evitar problemas legais e garantir a credibilidade da profissão. Caso um corretor autônomo não respeite as regras estabelecidas pelo COFECI em uma venda de imóvel, ele estará sujeito a penalidades e sanções disciplinares.

Algumas das possíveis sanções que podem ser aplicadas pelo COFECI, incluem advertência, multa, suspensão temporária do exercício da profissão ou até mesmo a cassação do registro profissional. A gravidade da infração cometida pelo corretor e a frequência com que ocorreram outras infrações anteriores também podem influenciar na decisão do COFECI sobre qual sanção aplicar.

Além disso, dependendo da natureza da infração, o corretor autônomo também pode ser alvo de processos judiciais movidos por clientes insatisfeitos com seus serviços, o que pode resultar em indenizações e prejuízos financeiros para o profissional. Por isso é tão importante saber das exigências pedidas pelo COFECI, assim como se manter atualizado sobre o assunto. Compartilhe comigo suas dúvidas e observações através do perfil do Instagram @drleobarista. Até breve!

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