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Quem recebeu o auxílio emergencial pode ter que devolvê-lo em 2021

Uma mudança na lei do auxílio emergencial faz com que ele passe a ser uma espécie de empréstimo, e tem como prerrogativa que o valor recebido durante esse momento poderá ter que ser devolvido aos cofres públicos no Imposto de Renda em 2021 pelos benefic

Uma mudança na lei do auxílio emergencial faz com que ele passe a ser uma espécie de empréstimo, e tem como prerrogativa que o valor recebido durante esse momento poderá ter que ser devolvido aos cofres públicos no Imposto de Renda em 2021 pelos beneficiários.

A alteração na lei foi feita pelo Senado e teve a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que determina em seu artigo 2º e no parágrafo 2-B, que os beneficiários que receberem o auxílio emergencial em 2020, e tenho rendimentos acima do limite da isenção do Imposto de Renda vai ser obrigado a apresentar uma declaração no ano que vem e vai acrescentar ao imposto o devido valor do auxílio recebido pelo beneficiário ou seus dependentes.

Com a alteração na lei o beneficiário terá que devolver o valor recebido do auxílio emergencial ao declarar o Imposto de Renda do próximo ano. Entretanto para a advogada de Direito Tributário Elisabeth Libertuci essa situação não passa de uma anomalia jurídica, a qual não poderá ser colocada em prática.

Em entrevista ao portal de notícias R7 a advogada entende que ao apresentar a declaração do próximo ano, vai ser preciso acrescentar o valor recebido do auxílio e que quem tiver que pagar o imposto vai pagar com o acréscimo do valor do auxílio emergencial, e em caso de restituição, vai receber a restituição mas com o valor diminuído.

Advogada afirma que alteração na lei do auxílio emergencial que o considera um empréstimo é uma anomalia jurídica

Vale lembra que o auxílio foi dividido em três parcelas que podem variar de R$ 600 a R$ 1.200, o que representa o equivalente de R$ 1.800 a R$ 3.600 em 2021. Para Elisabeth a forma como está disposta a alteração na lei, o governo considera o auxílio um empréstimo, o que por sua vez é uma anomalia jurídica.

A advogada afirma que a natureza jurídica do auxílio não é imposto, e que o governo poderia considerar o mesmo como um rendimento tributável para quem estivesse obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2021. Entretanto o auxílio nesse caso precisaria ser somado a todos os rendimentos e a partir daí calculado o imposto que pode variar entre 7% e 27,5%, porém não poderia ser o 100% do auxílio emergencial, explica Elisabeth.

A advogada explicou que nesse caso o governo teria que ter criado a lei do auxílio emergencial que o mesmo foi instituído a título de empréstimo, e que o mesmo deveria ser devolvido por quem tem o rendimento acima do limite de isenção da declaração do Imposto de Renda.

Em resposta a reportagem a Receita Federal (RF) afirmou que o assunto ainda está sendo normatizado e que assim que o mesmo for publicado vai se pronunciar sobre o tema em questão.