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STF julga Simve inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal julgou, ontem, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e considerou inconstitucional a contratação de policiais temporários pelo Estado de Goiás. A lei que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual foi criada para contratar policiais temporários e reduzir os gastos com policiais efetivos que ingressem na carreira por concurso público.

Os ministros acompanharam o ministro Luiz Fux, relator, e acataram a ação proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob a justificativa de inconstitucionalidade da lei que criou o Simve. O Ministério Público de Goiás representou para a PGR pela inconstitucionalidade alegando que a lei traz “consequências imprevisíveis e indesejáveis” para a ordem legal e a segurança pública.

“O vínculo jurídico precário dos integrantes do Simve impede que sejam adequadamente preparados para a função de policiamento ostensivo e que desenvolvam espírito de pertencimento à instituição policial militar. Isso pode levar espíritos menos maduros à prática de atitudes impróprias, de consequências imprevisíveis e indesejáveis, nessa relevante função”, frisou Janot.

No primeiro momento em sua eficácia, a lei permitiu que o Estado de Goiás contratasse indivíduos saídos do serviço militar obrigatório por salários mais baixos que os concursados para prestar serviços no policiamento ostensivo. Em 2014, foram 1.300 novos policiais contratados no Simve e esse número foi ampliado para garantir o policiamento de áreas nevrálgicas como Goiânia e cidades do Entorno do Distrito Federal. Atualmente, são 2.380 contratados através do Simve e o efetivo atual da PM de Goiás é de 14.660 policiais. O número de contratados atrvés do Simve corresponde a 16,2% de todo o efetivo da PM goiana.

Manutenção

A votação de ontem não determina a retirada de todo o efetivo do Simve do policiamento das ruas em Goiás imediatamente. Como faltou o voto de um ministro do STF para delimitar os efeitos da modulação da lei que criou o Simve, a decisão final ficará para após outro ministro proferir seu voto. Após isto, ficará definido se o Simve será extinto imediatamente ou se poderá perdurar até o mês de novembro, prazo de eficácia da lei.

Esse prazo será suficiente para o Estado de Goiás preparar a substituição dos policiais do Simve, como salientaram os procuradores do Estado que atuaram no julgamento. Retirar 16,2% de policiais, que fazem o patrulhamento ostensivo das ruas, é temerário e deverá provocar um estrangulamento da segurança pública em Goiás.

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