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COTIDIANO

Perigo nos berçários

Dalvina Nogueira Especial para DM

Não bastasse a falta de segurança pública motivada pela ausência dos aparatos do Estado, a multiplicação da periculosidade dos acidentes de trânsito e a ampliação das tragédias naturais do dia a dia, a vida moderna nos impõe um novo absurdo: a completa ausência de segurança para os filhos.

Na última quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) tentou colocar ordem em um segmento que necessita de muito mais vigilância do que se imagina: os berçários.

Maria do Carmo Serrano, proprietária do Berçário Bebê Feliz, foi condenada a 8 anos, 6 meses e 20 dias de detenção. Motivo da sentença: agredir 23 crianças. Cabe recurso da decisão.

As ações de violência aqui relatadas ocorreram verbalmente e fisicamente. As crianças foram obrigadas a  usar roupas sujas de fezes e urina. Cada ação destas ocorria intercalada por meio de xingamentos, chutes, pontapés, beliscões, socos e empurrões.

No caso julgado pelo TJ-GO,  a proprietária deixava as crianças sem alimentação e água potável. Também  as obrigava a tomar banho em água fria e engolir o próprio vômito.

É de chorar o resumo do que ocorreu. A decisão diz que a mulher esfregava panos sujos de fezes ou vômito nos rostos das crianças e bebês.

Na sequência, as trancava no banheiro sem iluminação. “Estas ações revelam que os ambientes onde deixamos nossas crianças necessitam de maior vigilância, para fazer com que a violência seja evitada. É atitude preventiva realizar abordagens e ações ‘in locu’, que flagram situações. Conselho Tutelar deve ser equipado para averigurar esta situação”, diz Edson Souza, advogado especialista em Direito da Criança e Adolescente.

Para ele, as ações do sistema público de segurança precisam ser preventivas, tendo em vista a necessidade de impedir que a criança seja exposta às variadas formas de violência.

Não bastasse, é preciso que o ambiente também seja seguro, informa o especialista.  Além da violência, ele diz que a infraestrutura é essencial e deve ser observada no momento em que se escolhe um berçário: “Sala de repouso, solário  e  lactários são ambientais que devem existir em qualquer berçário sério”.

A própria estrutura do local diz muito se a vida da criança está mesmo segura.  Os compartimentos precisam estar interligados e a quantidade de servidores é necessário para diminuir as ações contra as crianças.

O problema é  a grande fragilidade na segurança destes espaços de convivência.  O risco de acidentes, por exemplo, é comum em vários berçários da capital, conforme o relatório do indiciamento da condenada.

Morosidade

O caso julgado em Goiânia aconteceu em 2006. O ano do ocorrido já é sintomático: a demora na punição revela como é arriscado deixar crianças nestes espaços sem garantia de segurança. A punição, quando vem, é demorada.

De 2006 até 2010, quando ocorreu a denúncia, a proprietária teria submetido as crianças que estavam sob sua guarda a diversas espécies de sofrimento físico e mental. A ideia era castigar as crianças – algo que é, óbvio, vedado pela legislação brasileira.

A primeira denúncia, que motivou a abertura da ação penal, partiu de uma   funcionária.  Ela presenciou cenas grotescas e não aguentou ficar calada. Por isso procurou a polícia com um vídeo.

A decisão  da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, por unanimidade, a relatoria de Leandro Crispim (foto).

Maria do Carmo alegou que o  vídeo foi feito sem seu consentimento, sendo elemento de prova ilegal. Pediu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.  O magistrado, todavia, disse que a gravação  ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, é lícita.  E sequer é necessária a autorização judicial, podendo ser validamente utilizada como elemento de prova.

Casos  se espalham pelo País

Existem outros casos civis e penais envolvendo berçários que estão em tramitação no Tribunal de Justiça de Goiás e nas demais cortes do País.
Em um deles, que ocorreu na Paraíba, o pai assustou ao buscar sua filha: ele foi surpreendido quando viu a menina (de cinco meses) com mordidas na cabeça e na orelha esquerda.
A violência teria provocada supostamente por outro bebê. Mas cabe ao estabelecimento garantir a segurança, não importando qual seja a autoria da violência. A maioria das ações em Goiás diz respeito a quebra de contrato e falta de estrutura adequada para a garantia das crianças.

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