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TRF está de olho nas exclusões de alunos do Fies

O Tribunal Regional Federal da 1º Região decidiu que todos os estudantes poderão se justificar às instituições de ensino superior antes de serem excluídos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), por baixo rendimento acadêmico.

Atualmente, os estudantes contam com uma comissão formada em cada instituição para tratar do financiamento, mas, muitas vezes, não são oficialmente notificados antes da exclusão e nem convocados a se justificar.

Pelas regras do Fies, os estudantes devem ser aprovados, no mínimo, em 75% das matérias que cursam no semestre para continuarem no programa. Caso descumpram a exigência, atualmente, alguns são excluídos automaticamente. Para o desembargador federal Souza Prudente, isso é abusivo e ilegal. “Não se admite que uma decisão tão prejudicial dessa natureza seja tomada de maneira furtiva, às ocultas, de forma a impossibilitar sua defesa.”

As unidades de ensino participantes do Fies devem formar a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Fies. Essa comissão, no entendimento do tribunal, deve procurar o estudante antes de decidir pela exclusão. A comissão é formada por dois representantes da direção da instituição, um representante do corpo docente e dois representantes da entidade máxima de representação estudantil do estabelecimento.

RETIRADOS

Esse entendimento faz parte da decisão do desembargador, dada à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal, a União Federal, a Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba (Minas Gerais), o Centro Universitário do Triângulo Mineiro (Unitri) e o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa.

O MPF alega que estudantes foram retirados automaticamente dessas instituições e pede que sejam reincluídos todos que saíram desde janeiro de 2001 e não tiveram oportunidade de defesa. Apenas a Unitri afirmou que ouve cada um dos estudantes interessados no período de renovação do contrato. As outras duas instituições alegaram que contam com a comissão e que os estudantes interessados podem procurar o grupo e se justificar.

Em relação a essas instituições, o TRF decidiu que devem notificar os alunos excluídos desde 2001 por mau desempenho acadêmico e dar o prazo de cinco dias para que apresentem justificativa. As unidades terão 120 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagamento de multa de R$ 30 mil.

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