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Julgamento do fundador da empresa aérea Gol e mais dois réus é adiado

O julgamento do fundador da empresa Gol Linhas Aéreas e de mais dois réus, previsto para acontecer nesta quarta-feira, 27/5, no Tribunal do Júri de Brasília, foi remarcado para o dia 16/6, às 9h, a pedido do advogado do réu José Humberto de Oliveira Cruz. O réu encontra-se hospitalizado.

Na ocasião, seriam julgados os réus Constantino de Oliveira, Antônio Andrade de Oliveira e José Humberto de Oliveira Cruz, acusados do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra a vida de Eduardo Queiroz Alves.

Os réus Constantino de Oliveira e José Humberto Cruz serão julgados como incursos na conduta descrita no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Antônio de Oliveira, como incurso no tipo descrito no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, c.c. art. 29, caput, todos do Código Penal.

O crime ocorreu no dia 5 de junho de 2008, por volta de 19h, em via pública, nas proximidades de um ponto de embarque e desembarque de passageiros, localizado no Setor de Garagens e Carga de Veículos – SGCV, Setor Industrial, Brasília/DF.

O réu Constantino responde ao processo em prisão domiciliar. O crime, na versão do Ministério Público, teria sido encomendado por Constantino em razão de desavenças entre ele e o ex-genro acerca da administração de empresas da família e de questões referentes ao patrimônio conjugal da vítima e da filha do acusado.

REINCIDÊNCIA

Na ocasião em que foi decretada a prisão, Roberval Belinati ressaltou que a prisão do suspeito é necessária porque Constantino reitera na prática de crimes, sobretudo contra a vida de seus desafetos, já estando respondendo a outros dois processos por crimes contra a vítima José Amorim dos Reis, fato ocorrido em 9 de fevereiro de 2001, e contra a vítima Marcio Leonardo de Sousa Brito, crime praticado em 12 de outubro de 2011.

Na ocasião, o magistrado assinalou que esses crimes ainda devem ser comprovados nas correspondentes ações penais, mas constituem indicativo de que Constantino poderá voltar a delinquir se ficar plenamente solto.

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