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MPF pede apuração de omissões no caso do césio

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) instaurou inquérito civil para apurar ações ou omissões ilícitas do Estado de Goiás quanto ao não cumprimento de ações, políticas públicas e programas voltados às vítimas do acidente radiológico com o césio 137. O fato, que completa 28 anos em setembro deste ano, é considerado o maior acidente radiológico do mundo e matou dezenas de pessoas, além de deixar outras tantas com sequelas irreversíveis.

Em meados de 2005, em ação movida pelo MPF-GO, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu acórdão em que se determina ao Estado de Goiás uma série de medidas visando o atendimento das vítimas do acidente com o césio 137, como o atendimento especial médico-hospitalar às vítimas diretas e indiretas até a 3ª geração, nos mesmos moldes que a extinta Fundação Leide Neves realizava; o transporte daquelas em Estado mais grave para realização de exames; o prosseguimento do acompanhamento médico da população de Abadia de Goiás-GO, vizinha ao depósito de rejeitos radioativos; a efetivação de sistema de notificação epidemiológica sobre câncer; a realização do trabalho de monitoramento epidemiológico na população de Goiânia; a manutenção do centro de atendimento específico paras as vítimas do césio 137 na mesma Capital e o desenvolvimento de um programa de saúde especial para crianças que sejam vítimas diretas ou indiretas da radiação.

Com o objetivo de cumprir as determinações do acórdão, o Estado de Goiás firmou convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), ao qual repassaria os valores decorrentes do atendimento às vítimas citadas. No entanto, a autarquia estadual alega o não recebimento desses montantes, o que estaria ocasionando o descumprimento daquelas providências. Para o procurador da República, à frente do caso, Ailton Benedito, “as vítimas do acidente com o césio 137 não podem ficar à mercê de eventual falta de acordo entre o Ipasgo e o governo do Estado, que é o responsável legal pelo atendimento dessas pessoas”.

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