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Novas regras do Fies entram em vigor

As novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram publicadas, ontem, no Diário Oficial da União. As medidas valem para adesões feitas a partir do segundo semestre de 2015. A portaria oficializa mudanças anunciadas pelo Ministério da Educação, que estabelecem prioridade na oferta de vagas para as regiões Norte, Nordeste e Cento-Oeste – excluído o Distrito Federal – e em cursos das áreas de engenharia, saúde e formação de professores.

Terão prioridade os cursos com nota 4 e 5 nas avaliações do Ministério da Educação (MEC). A nota máxima é 5. A Secretaria de Educação Superior do ministério poderá definir critérios adicionais para a distribuição de vagas, caso julgue necessário.

No dia 26 de junho, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, anunciou 61,5 mil vagas para a edição do segundo semestre de 2015 do Fies. Na ocasião, o ministro informou que os juros passariam dos atuais 3,4% anuais para 6,5%. A portaria publicada pelo Ministério da Educação não detalha o número de vagas e condições do financiamento.

A partir de agora, passa a valer a mudança no limite de renda para contratar o financiamento que será a renda familiar mensal bruta de 2,5 salários mínimos por pessoa, já informada em nota conjunta divulgada pelos ministérios da Educação e do Planejamento, no dia 26 de junho. Antes, a renda familiar era de até 20 salários mínimos.

Poderá se inscrever no processo seletivo o estudante que, cumulativamente, não tenha concluído curso superior, tenha feito a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e obtido média superior a 450 pontos, sem tirar nota zero em Redação.

As mantenedoras de instituições de educação superior interessadas em participar desse processo seletivo do Fies deverão assinar o termo de participação entre 6 e 17 de julho, no qual constará proposta de oferta de vagas estabelecidas na portaria.

DISTRITO FEDERAL

Com reajustes nas mensalidades acima do limite estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) para os contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) cobra dos beneficiários a diferença. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC responsável pelo Fies, a cobrança não pode ser feita.

Este ano, o MEC estabeleceu um teto para os reajustes das mensalidades das instituições que, segundo a pasta, em alguns casos era abusiva. O MEC comprometeu-se a financiar integralmente as mensalidades que tiveram um reajuste de até 6,41% em relação ao valor cobrado no ano passado.

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