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Prefeitura é acionada por má prestação de serviços

A promotora de Justiça Tarcila Santos Britto Gomes acionou o município de Santo Antônio do Descoberto para que os direitos dos consumidores sejam garantidos, em especial quanto aos serviços de saneamento básico, fornecimento e captação de esgoto que, atualmente, têm sido prestados de forma precária, ineficiente e descontínua. Conforme destaca a promotora, o município também está descumprindo as diretrizes para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, estabelecida por lei.

“A omissão da administração municipal tem provocado o colapso do sistema, sendo que mais de nove bairros e grande parte da zona rural não possuem fornecimento regular de água, e, em relação à rede de captação e escoamento de esgoto, esse número é ainda maior”, afirma a promotora.

Para o MP, o município está violando os direitos do consumidor, dando ensejo à obrigação de reparação do dano, bem como à sua condenação em indenização por danos morais coletivos.

Tarcila Gomes esclarece que o município é constitucionalmente obrigado a prestar os serviços de saneamento urbano e que, por sua omissão, eles têm sido feitos de forma irregular – sem contrato – o que gerou a perda de mais de R$ 60 milhões em recursos federais, configurando dano ao consumidor.

Ela argumenta ainda que a omissão do município na aprovação do Plano Municipal de Saneamento e na constituição do órgão colegiado de controle social está impedindo o recebimento de recursos federais destinados ao saneamento público. Além disso, a cidade está vivenciando uma crise hídrica em razão da má qualidade na prestação dos serviços de saneamento.

Assim, o MP requer liminarmente o restabelecimento e garantia dos serviços relacionados ao saneamento básico, no prazo de 60 dias, dentre eles o abastecimento regular e contínuo de água potável, inclusive, utilizando, se for o caso, caminhões-pipa, e tudo o mais necessário, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

LEGISLAÇÃO

Pede também a apresentação do Plano Municipal de Saneamento, de acordo com a legislação, no prazo de 30 dias e a instituição de órgão colegiado de controle. Requereu ainda que seja definida a forma pela qual serão explorados e prestados os serviços públicos na cidade, se por meio de gestão direta ou indireta, por delegação, e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação, observando-se o devido processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O MP requer a condenação do município em organizar e prestar o serviço, definindo o ente responsável no prazo de 180 dias, devendo ser garantido o fornecimento adequado, regular e contínuo de saneamento básico, universalizando-o, sob pena de bloqueio nas contas bancárias do município.

Pede-se a condenação na construção e execução de obras de infraestrutura e ampliação necessárias, no prazo de dois anos, devendo ser investidos cerca de R$ 60 milhões, que havia sido garantido com recursos do PAC se este cumprisse suas obrigações legais, sob pena de bloqueio nas contas bancárias do valor integral para cumprir essa determinação judicial.

Além da confirmação dos pedidos liminares, quanto ao plano municipal e órgão colegiado, a promotora requereu a condenação ao pagamento de danos morais coletivos não inferior a R$ 60 milhões e, por fim, o desenvolvimento e e divulgação de programas públicos sobre uso racional e adequado dos recursos hídricos.

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