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Bullying e assassinato de adolescente em escola pública geram obrigação de indenizar

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a família de um adolescente de 16 anos que foi assassinado numa escola pública de Quirinópolis. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto de relatoria do desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

O magistrado considerou a negligência da instituição de ensino, uma vez que vítima e autor do crime estudavam juntos e tinham histórico de desentendimentos e bullying, com ciência de diretores e professores.

Era responsabilidade do colégio zelar pela proteção dos seus alunos, principalmente, se tratando de crianças ou adolescentes, que demandam atenção na realização e orientação das atividades, conforme frisou o relator. “Ao matricular o estudante, as instituições têm a obrigação de assumir o compromisso de zelar pela integridade física e moral, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho dessa missão, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.

Bullying

Segundo testemunhas, o menor autor do ato infracional análogo a homicídio sofria, frequentemente, agressões e humilhações na escola e arredores. Ele havia relatado que a vítima e seus amigos cuspiam em sua comida e urinavam em sua roupa, tendo, inclusive, que voltar para casa despido, numa das ocasiões.

No dia do fato, 6 de outubro de 2009, ele teria pegado uma faca de cozinha em sua própria casa, a escondido na mochila, a fim de intimidar os praticantes de bullying, quando, numa briga, acabou atingindo o tórax de um dos alunos que o atacavam.

Professores e diretora prestaram depoimento e relataram que sabiam de parte das brigas ocorridas entre os envolvidos, sendo que já haviam chamado os pais para conversar. Contudo, como acreditaram que o problema estava resolvido na ocasião, suspenderam a vigilância contínua entre as partes.

OMISSÃO

“Verifico a omissão do poder público estadual, por via da direção do colégio, ao descuidar de uma situação fática evidentemente demonstrada, qual seja, o preexistente conflito, o que levou ao terrível desfecho”, destacou Junqueira de Andrade.

Dessa forma, o colegiado manteve integralmente a sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca, pela juíza Fabiana Federico Soares, mediante remessa automática dos autos, no duplo grau de jurisdição. No veredicto singular, ela destacou que “houve total despreparo” da escola para lidar com o bullying, tanto com a vítima quanto com os praticantes.

Além dos danos morais, os familiares do adolescente assassinado receberão R$ 2.915 de danos materiais, a fim de ressarcir os gastos com funeral e velório.

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