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Agosto lilás: O importuno

Todos os dias milhares de mulheres saem de suas casas para irem até seu trabalho ou para a escola. Elas levantam cedo, arrumam suas coisas e seguem seu caminho. Grande parte dessas mulheres usa transporte coletivo para chegar ao seu destino, mas algumas

Todos os dias milhares de mulheres saem de suas casas para irem até seu trabalho ou para a escola. Elas levantam cedo, arrumam suas coisas e seguem seu caminho. Grande parte dessas mulheres usa transporte coletivo para chegar ao seu destino, mas algumas delas, durante o trajeto, acabam vítimas de uma violência que até o ano passado não era vista como algo nocivo as mulheres. Estamos falando da importunação sexual.

Dados do Mapa da Violência Contra a Mulher apontam que, foram noticiados cerca de 72 casos de importunação sexual em 2018. Mas agora, você leitor, deve estar me perguntado: “O que é esse crime?”. Calma, eu te explico. A importunação sexual é a prática de ato libidinoso contra alguém sem o consentimento dessa pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros.

Vale lembrar que, quando eu me referi ao transporte coletivo é porque, segundo o levantamento divulgado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a maioria dos casos noticiados ocorreu no lugar citado anteriormente.

Mas o que a lei diz sobre essas “encoxadas” indesejadas?

Agora que você já sabe o conceito desse crime vamos entender melhor porque até pouco tempo não havia um aparato da lei própria para ele. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), até 2018, este crime era considerado apenas como contravenção penal tipificada pelo artigo 61 do Decreto Lei 3.688 / 41. Porém, em 24 de setembro do ano passado, passou a vigorar como crime tipificado pelo artigo 215-A, com pena de um a cinco anos de prisão.

Com a nova legislação, os crimes sexuais terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira. E para ser considerado um crime de importunação sexual, basta que o agressor realize algum destes atos; encoxada, tocar nos seios da mulher, passar a mão na bunda, nas pernas, mas também pode ser ocaso em que agressor se masturba e ejacula na vítima, mesmo que não encoste em seu corpo.

A face das vítimas

Visando assegurar o direito de ir e vir da mulher, essa lei pretende ajudar àquelas vítimas que são submetidas a situações que não mexem apenas com seu físico, mas também com seu emocional. Segundo o levantamento do Mapa da Violência Contra a Mulher, 93% das mulheres vítimas desse crime possuem entre 18 e 49 anos de idade.

Faixa etária das vítimas

Agressor e a vítima, qual a relação?

Nesse tipo de crime, quase 98% dos agressores são desconhecidos da vítima. Como boa parte dos crimes acontece em situações espontâneas, em transportes públicos, por exemplo, não é necessária uma relação de afetividade para que ocorra. No entanto, há registros de episódios de importunação sexual cometida por pessoas que a vítima tem um certa convivência.

Dados do Mapa sobre a vítima e o agressor

Importunação: em Goiás, no Centro-Oeste, e no Brasil

Segundo o levantamento fornecido pelo SSP-GO, até agosto deste ano, foram registrados 313 casos de importunação sexual. Porém, segundo dados do Mapa da Violência Contra a Mulher, foi noticiado em Goiás, apenas 1 caso. Apesar da divergência, essa prática libidinosa deve ser contidas para não chegar a índices como os de estupro, por exemplo.

Quando aumentamos a segmentação, segundo dados do Mapa, de casos para o âmbito, Goiás Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, contabilizamos 6 casos de importunação sexual na Região Centro-Oeste. Aí você pensa, “mas por esse crime ser “novo” os números em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, não devem ser muito”, aí que você que se engana, caro leitor.

Dados nacionais da quantidade vítimas

Segundo a pesquisa da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Rio e São Paulo, juntos, somam mais de 30 casos noticiados. É de se assustar, não é mesmo? Pois bem, devemos ter em mente que apesar de todos os casos noticiados, muitos outros não ganham a mídia devido à outras notícias de mais relevância, mas isso não deve ser um motivo para as vítimas não relatarem a agressão às autoridades, afinal mulher deve ter seu direito de andar pelas ruas sem sentir medo dessas “encoxadas” indesejadas.