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Vestibular 2020/2 UEG é suspenso

Na última quarta-feira (29), a Universidade Estadual de Goiás (UEG) anunciou que a realização do Processo Seletivo 2020/2 está suspenso. A decisão foi divulgada por meio da resolução 971/2020 e a instituição alegou que a pandemia do Covid-19 afetou os s

Na última quarta-feira (29), a Universidade Estadual de Goiás (UEG) anunciou que a realização do Processo Seletivo 2020/2 está suspenso. A decisão foi divulgada por meio da resolução 971/2020 e a instituição alegou que a pandemia do Covid-19 afetou os serviços administrativos presenciais na universidade, o que de acordo com eles inviabilizou o cumprimento do calendário.

O reitor Valter Gomes Campos assinou a decisão e orientou que sejam retiradas todas as atividades relativas à processos seletivos do calendário acadêmico deste ano. A decisão foi tomada pela presidência interina do Conselho Universitário (CsU).

Confira as razões para que o vestibular fosse suspenso de acordo com a resolução:

1) O cenário incerto que ora se vive em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus e a imprevisibilidade de retorno à normalidade administrativa;

2) Os inúmeros atos normativos expedidos pelas autoridades governamentais e sanitárias, que estabeleceram medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, determinando o isolamento social, sem prazo certo para retorno;

3) As dificuldades operacionais que a Gerência do Núcleo de Seleção encontrará, em função dessa crise de saúde pública, para a realização dos procedimentos preparatórios para o processo seletivo e, sobretudo, para eventual aplicação de provas, que, na UEG, são atividades essencialmente presenciais e demandam rotinas administrativas que vão desde a seleção para isenção de taxas, elaboração, impressão e distribuição de cadernos de provas até o recolhimento das respostas e gabaritos, com posterior início dos procedimentos de correção e divulgação de resultados;

4) Que uma possível execução remota de tarefas e de procedimentos relativos ao processo seletivo não se mostra medida prudente, visto que, dessa maneira, ainda não há como garantir a segurança e a qualidade do certame;

A resolução deverá ser homologada na próxima sessão plenária do Conselho Universitário.