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Ceasa começa a multar quem não utiliza máscara

A Ceasa passa a multar, a partir desta quarta-feira, 20, quem insistir em andar sem máscaras dentro da área do entreposto. A autuação será possível graças à Resolução Administrativa nº 002/2021, editada na sexta-feira, 15, respaldada pelo Estatuto Socia

A Ceasa passa a multar, a partir desta quarta-feira, 20, quem insistir em andar sem máscaras dentro da área do entreposto. A autuação será possível graças à Resolução Administrativa nº 002/2021, editada na sexta-feira, 15, respaldada pelo Estatuto Social da companhia, que prevê a edição de portarias, resoluções e afins, concernentes à otimização do funcionamento da empresa. A medida se baseia ainda nas leis estadual e municipal, que tornaram, desde o ano passado, obrigatório o uso de máscara como prevenção à Covid-19.

O presidente da Ceasa, Wilmar Gratão, ressaltou que a decisão pela autuação se deu após mais de seis meses de campanha de conscientização, a qual contou, inclusive, com apoio da Vigilância Sanitária Municipal e da mobilização de toda a equipe de enfermagem que, fica à porta da Ceasa Goiás aferindo temperatura e orientando sobre a importância da máscara e assepsia. Ele acrescentou que, entre os dias 11 e 15, uma equipe da Guarda Municipal esteve no local instruindo, mais uma vez, sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

No entanto, nenhuma dessas medidas parece ter sido eficaz junto ao trabalhador e frequentador da Ceasa Goiás. Para o presidente, endurecer a fiscalização nesse sentido é uma estratégia para se evitar o fechamento da unidade, no caso de incidência de muitos casos. “O interesse do entreposto é a proteção de todos e essa decisão veio depois de um bom período de conscientização, porém, ainda existem pessoas que não aderiram à máscara e isso não pode acontecer, sob pena de toda a Ceasa pagar o preço”, resumiu o presidente

A multa será aplicada pelos fiscais de mercado da Ceasa Goiás e foi fixada em R$ 106 para produtores rurais e comerciantes do Mercado do Produtor (Pedra 1), para os instalados no Galpão Não Permanente do Pequeno Comerciante (Pedra 2) e para os movimentadores de mercadoria, que fazem o transporte em carrinhos, sendo que esses terão o equipamento apreendido e só liberado mediante o pagamento.

Já para os concessionários, comerciantes que ocupam os boxes fixos, a multa será maior: R$1045. Eles serão responsabilizados por seus funcionários e clientes dentro das lojas. Para viabilizar a autuação, foi criado um boleto especial de recolhimento; a receita oriunda das autuações será aplicada em estratégias e campanhas de prevenção à Covid-19, dentro da Ceasa. A reincidência da multa incorrerá na suspensão e até perda da concessão ou da permissão junto à companhia.