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Ex-presidente da Câmara é condenado a ressarcir erário

O ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí Ediglan da Silva Maia deverá ressarcir aos cofres públicos valores pagos a mais aos vereadores e a ele próprio, no ano de 2005. A decisão da juiz Thiago Soares de Castro acolhe parcialmente pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão, em 2011. A sentença determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador pelo prazo de cinco anos.

Segundo sustentado pela promotora, em 2005, o então presidente da Câmara de Jataí fixou o subsídio dos vereadores de forma ilegal, o que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Conforme detalhado, o subsídio dos integrantes do Legislativo à época deveria ser de R$ 3.816, o que corresponderia a 40% do subsídio do deputado estadual. No entanto, foi considerada a remuneração global de R$ 11.790 (R$ 9.540 do subsídio + R$ 2.250 do auxílio-moradia). O valor pago a mais somou R$162.918.

Na decisão, o magistrado reitera que era fácil constatar que o subsídio não incluía o valor do auxílio-moradia, que possui natureza indenizatória e jamais poderia ter sido incluído no cálculo. Outro pedido feito pela promotora na ação, que foi proposta também contra todos os vereadores da Casa Legislativa, era a devolução de 13º salário pago aos parlamentares.

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