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Legislativo recorre de decisão judicial que autoriza construção do Europark

A Câmara Municipal de Goiânia foi surpreendida por uma decisão judicial, em mandado de segurança interposto pelo Eurogroup Participações e Empreendimentos Ltda e SPE Incorporação Euro Park Setor Ltda. sustando preventiva e repressivamente os efeitos concretos do Decreto Legislativo em gestação no Poder Legislativo Goianiense sobre o Alvará de Construção nº 2715/2009.

Em nota divulgada à imprensa, a diretoria de Comunicação da Câmara registra que "causa estranheza a concessão de uma liminar suspendendo os efeitos de um Decreto Legislativo que não existe, que se trata apenas de um projeto em tese, cujos efeitos podem nem vir a existir, uma vez que não existe a certeza de uma aprovação."

Em outro trecho, o documento ressalta que "a medida viola princípios mais comezinhos do Direito brasileiro, sobre o qual não existe remédio jurídico contra lei em tese."

A Casa sustenta que "o processo legislativo seguirá o seu trâmite legal, como aliás autoriza a decisão judicial." E acrescenta: Como quem faz a lei tem obrigação de cumpri-la, o Poder Legislativo recorrerá da decisão, em perfeita obediência à harmonia dos poderes, o que a Câmara Municipal entendeu por violado com malfadada decisão.

Ao concluir, a nota do Poder Legislativo argumenta que "resta saber é se os autores do mandado de segurança também procurarão suspender, judicialmente, a instauração da Comissão Especial de Inquérito da Pastinha Vazia, que investigará como empresas protocolaram projetos em 2007 que só vieram a existir em 2010, quem foram os beneficiados e responsáveis por ignorar o Plano Diretor de Goiânia, as normas urbanísticas da cidade, ignorando o princípio da igualdade da lei para todos os cidadãos."

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