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Presidente suspende salários acima do subteto

Despacho do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Helio de Sousa (DEM), determinou que seja observado como teto constitucional salarial, no âmbito do Legislativo, o valor fixado como subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, com a efetivação dos cortes remuneratórios necessários.

Estão excluídos da restrição os deputados estaduais, por força do disposto no artigo 27, parágrafo 2º e artigo 37, parágrafo 12, ambos da Constituição Federal e artigo 92, inciso XII, da Constituição Estadual.

A informação foi repassada à promotora de Justiça Fabiana Zamalloa, que havia expedido recomendação para que o Legislativo se adequasse à legislação que veda o pagamento de remunerações acima da percebida pelo desembargador do TJ.

O despacho nº 312/2015 também determina a suspensão do pagamento de gratificação cumulada ao vencimento dos servidores ocupantes do cargo de diretor da Assembleia, inclusive daqueles que possuam vínculo efetivo. Além disso, no caso de a remuneração bruta do servidor exceder ao valor do teto, o cálculo de verbas remuneratórias, a exemplo de férias, deverá ser feito sobre o valor já submetido ao corte constitucional. O mesmo vale para verbas pagas na forma indenizada, como venda de férias e indenização de licença-prêmio não gozada.

Por fim, foi determinado que não incida aumento ou revisão geral anual na fixação dos subsídios recebidos pelos procuradores da Assembleia enquanto o valor do subsídio superar o teto constitucional.

De acordo com a promotora, a publicação do despacho sanou as irregularidades que foram anteriormente constatadas pelo MP.

LDO/2016

O deputado Lincoln Tejota (PSD) foi escolhido, na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, relator do projeto de lei, enviado pelo Executivo, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2016.

A LDO estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo as prioridades e metas da administração estadual para o ano que vem, além de tratar da estrutura e organização dos orçamentos de cada órgão.

Segundo o governador Marconi Perillo, o orçamento será elaborado a partir da consolidação das propostas setoriais apresentadas pelas repartições públicas, bem como de propostas e sugestões formuladas pela população através de audiências públicas e dos meios disponibilizados via internet.

Na mensagem ao Parlamento Estadual, o governador  estabelece limites de gastos para os demais poderes. No caso da Assembleia Legislativa, a previsão é de R$ 52.467.000,00, mas para o Tribunal de Contas do Estado o limite estabelecido é de R$ 34.328.000,00. A verba destinada ao Tribunal de Contas dos Municípios será de R$ 6.682.000,00, enquanto o Ministério Público de Goiás terá uma receita de R$ 39.137.000,00.

Todos os valores, somados às dotações para custeio de pessoal e encargos sociais, constituirão os orçamentos setoriais de cada órgão mencionado anteriormente, para efeito dos duodécimos mensais previstos no artigo 110 da Constituição do Estado.

No caso da dívida pública estadual, segundo Marconi Perillo, o objetivo principal é a racionalização dos desembolsos a serem efetuados com a amortização do principal, com juros e mais encargos, referentes às operações de crédito, contraídas pela administração direta e indireta do Poder Público Estadual.

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