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Governo de Goiás condenado a pagar adicional para servidores

Administração pública ignora direitos trabalhistas que constam na Constituição Federal. Estado foi omisso com servidores, diz decisãoO governo de Goiás deverá adotar, em até 180 dias, as providências legislativas necessárias para conceder adicional noturn

Administração pública ignora direitos trabalhistas que constam na Constituição Federal. Estado foi omisso com servidores, diz decisão

O governo de Goiás deverá adotar, em até 180 dias, as providências legislativas necessárias para conceder adicional noturno de 25% aos servidores estaduais, conforme decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A decisão foi divulgada, ontem, pelo magistrado Carlos Alberto França, relator em substituição.
Ele ponderou que inexiste lei estadual específica sobre essa vantagem, apesar de ser garantida constitucionalmente.
O pedido foi feito por três agentes carcerários da Polícia Civil, que alegaram nunca terem recebido a diferença salarial, apesar de trabalharem em plantão de 24 horas, abrangendo, assim, o turno noturno – das 22h às 5h. Caso no período estipulado de seis meses a determinação não seja cumprida, o Estado fica obrigado a acrescer a diferença aos impetrantes.

Mandado
de injunção
O benefício pleiteado é previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso 9; artigo 39) e no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112/90), que fixou o adicional em 25%. A questão é, inclusive, tema das Súmulas nº 213 e 214 do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os autores da ação alegaram omissão do Estado por não editar lei específica que fixe o porcentual, “implicando em enriquecimento indevido do ente público”.