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Fernandinho Beira-Mar não terá acesso a livro ‘proibido’

Beto Silva,Da editoria de Cidades

Imagine um livro polêmico. Muito mais do que a biografia de Roberto Carlos. Trata-se da obra Conspiração Federal, escrita pelo delegado Paulo Magalhães, que foi morto em 2013. Ele foi executado com cinco tiros em frente da escola da filha.

Agora, nada menos que Fernandinho Beira-Mar desejava ter acesso ao livro Conspiração Federal. Mas não terá. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou acesso ao livro.

Quem leu a obra garante que ela é explosiva. A publicação traz relatos de ex-agentes federais com detalhes sobre o funcionamento da Penitenciária Federal de Campo Grande, além de denúncias de irregularidades cometidas por sua administração entre agosto de 2007 e dezembro de 2008.

Antes de ser assassinado, o delegado criou um blog e uma ONG para várias as denunciar diferentes autoridades do Estado. O site criado por ele, Brasil Verdade, foi retirado do ar.

Beira-Mar se interessou pelo livro e fez o pedido dentro da penitenciária. Segundo o detento, era seu desejo ler a publicação para complementar sua biografia. O livro traz, por exemplo, notícias de monitoramento de vídeo nas celas destinadas às visitas íntimas.

Inclusive a lua de mel de Beira-Mar teria sido gravada, afirma a publicação, o que é absolutamente vedado pela legislação e declararia a existência de um Estado Policial no Brasil.

O pedido foi negado pela diretoria da Penitenciária Federal da Catanduvas (PR), onde Beira-Mar cumpria pena à época. Em seguida, Beira-Mar impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A ação acabou chegando ao STJ, que resolveu negar o que ele disse ser um “direito”.

JUSTIÇA

O Tribunal Regional Federal 4 afirma que “não se mostra razoável garantir ao detento o livre acesso a informações que expõem o funcionamento interno prisional, no que diz respeito às rotinas de segurança, vigilância e inteligência, ainda que se refiram, esses dados, à Penitenciária Federal de Campo Grande”.

A defesa de Beira-Mar se baseia na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que “veda expressamente que seja negado acesso à informação necessária à tutela judicial e até mesmo administrativa atinente a direitos humanos”. Mas o ministro Sebastião Reis Júnior pensa diferente: o acesso à informação encontra limites bem definidos no interesse do conjunto da sociedade.

De acordo com ele, a decisão do tribunal de origem foi acertada, pois não há como um preso nas condições de Beira-Mar ter acesso a um livro que traz informações detalhadas sobre a estrutura e o funcionamento de penitenciárias federais.

O ministro mencionou trecho do parecer do Ministério Público sobre o mandado de segurança, segundo o qual “a divulgação de documentos dessa natureza, sobretudo a internos, é medida capaz de comprometer a segurança do estabelecimento penal e dos próprios agentes”.

Outra alegação é de que Beira-Mar diz ser uma obra inofensiva. Não é o que diz Ministério Público Federal e os magistrados. Para eles, as informações apresentadas na obra são de natureza sigilosa.

E para que o livro Deise de ser proibido é necessário que ocorra o reexame das provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ. Assim, é necessário começar novo processo.

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