A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis concedeu liminar em mandado de segurança determinando ao secretário de Saúde que disponibilize para um paciente com câncer o medicamento Fosfoetanolamina Sintética, produzido pela Universidade de São Paulo (USP), sem sua unidade de São Carlos. A medicação ainda não possui liberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas é classificada como “droga que cura o câncer”.
O mandado de segurança foi impetrado pelo paciente M.A.A. contra o que classificou de “abuso de autoridade por ato omissivo” do secretário da Saúde. O paciente teve diagnosticado um tumor gástrico e apresentou relatório médico, exames e laudos que atestam a doença. Após ter retirado todo o estômago com o tumor de cerca de 4 centímetros foi submetido a quimioterapia. Mesmo assim após três meses “após o fim do tratamento apresentou dor torácica intensa, sendo que o câncer evoluiu para o estado que hoje se encontra, com inúmeras complicações e metástase”. O médico que assiste ao paciente, Juan Manoel Rodrigues, atestou que não há “mais o que a medicina possa fazer diante da evolução da doença”, como atestou na ação.
O paciente, através de suas advogadas, frisou para a magistrada que pretende fazer uso da fosfoetanolamina sintética “em busca de controlar os sintomas nefastos do câncer e com isso conseguir melhora na sua qualidade de vida, bem como, uma possível cura da doença”. Ressaltou ainda que sabe da situação precária da medicação que ainda está em fase de pesquisa, mas que tem “grande esperança” e que é isto que ainda o mantém vivo e espera que com o uso dessa medicação “possa possa obter melhores resultados no tratamento e nos efeitos cruéis da doença”.
A USP suspendeu o fornecimento da medicação até que a Anvisa expeça liberação de produção e comercialização da fosfoetanolamina sintética. Uma portaria determinou essa parada no fornecimento, o que tem sido feito somente com decisões judiciais. As advogadas do impetrante citaram entendimento dos tribunais de que a portaria da Anvisa “não pode servir de entrave burocrático para se negar medicamento a quem dele necessita, haja vista o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores da vida e saúde assegurados pela Constituição Federal”.
Urgência
A desembargadora observou que mesmo que a fosfoetanolamina sintética não tenha registro ou liberação da Anvisa há uma legislação específica que supre essa deficiência. “Estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde”. A magistrada lembrou ainda recente julgado do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin que pacifica o entendimento no sentido de que “a ausência de registro, no entanto, não implica, necessariamente, lesão à ordem púbica”
Há um bem maior a ser preservado, que é a vida, observou a desembargadora Sandra Regina. “Ora, trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Carta Magna, como ícone da dignidade da pessoa humana. Ademais, há também o direito fundamental à saúde, garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado, por meio de suas entidades públicas, provê-lo”, sentenciou.
O paciente está acometido de uma doença grave, cruel, que lhe causa sofrimento físico e emocional e “sua última esperança de obter uma melhora na sua qualidade de vida, quiçá a cura, é com a dispensação do referido medicamento”.
A medicação deve ser providenciada “com a urgência que o caso requer” sob pena de aplicação de multa em posterior apreciação da Justiça.
Saiba mais
A fosfoetanolamina sintética foi desenvolvida pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice, professor do Instituto de Química da USP, no campus de São Carlos. O medicamento age como um marcador para as células cancerosas, indicando onde está o tumor para que os glóbulos brancos façam o combate direto da doença. Há relatos de casos de tumores curados com o uso da medicação, apesar de não ter experimentação científica. Por enquanto os testes aconteceram somente em camundongos e células humanas cultivadas em laboratório.