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Justiça manda Estado fornecer medicamento

A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis concedeu liminar em mandado de segurança determinando ao secretário de Saúde que disponibilize para um paciente com câncer o medicamento Fosfoetanolamina Sintética, produzido pela Universidade de São Paulo (USP), sem sua unidade de São Carlos. A medicação ainda não possui liberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas é classificada como “droga que cura o câncer”.

O mandado de segurança foi impetrado pelo paciente M.A.A. contra o que classificou de “abuso de autoridade por ato omissivo” do secretário da Saúde. O paciente teve diagnosticado um tumor gástrico e apresentou relatório médico, exames e laudos que atestam a doença. Após ter retirado todo o estômago com o tumor de cerca de 4 centímetros foi submetido a quimioterapia. Mesmo assim após três meses “após o fim do tratamento apresentou dor torácica intensa, sendo que o câncer evoluiu para o estado que hoje se encontra, com inúmeras complicações e metástase”. O médico que assiste ao paciente, Juan Manoel Rodrigues, atestou que não há “mais o que a medicina possa fazer diante da evolução da doença”, como atestou na ação.

O paciente, através de suas advogadas, frisou para a magistrada que pretende fazer uso da fosfoetanolamina sintética “em busca de controlar os sintomas nefastos do câncer e com isso conseguir me­lhora na sua qualidade de vida, bem como, uma possível cura da do­ença”. Ressaltou ainda que sabe da situação precária da medicação que ainda está em fase de pesquisa, mas que tem “grande esperança” e que é isto que ainda o mantém vivo e espera que com o uso dessa medicação “possa possa obter melhores resultados no tratamento e nos efeitos cruéis da doença”.

A USP suspendeu o fornecimento da medicação até que a Anvisa expeça liberação de produção e comercialização da fosfoetanolamina sintética. Uma portaria determinou essa parada no fornecimento, o que tem sido feito somente com decisões judiciais. As advogadas do impetrante citaram entendimento dos tribunais de que a portaria da Anvisa “não pode ser­vir de entrave burocrático para se negar medicamento a quem dele necessita, haja vista o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores da vida e saúde assegurados pela Constituição Federal”.

Urgência

A desembargadora observou que mesmo que a fosfoetanolamina sintética não tenha registro ou liberação da Anvisa há uma legislação específica que supre essa deficiência. “Estão isentos de registro os me­dicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saú­de”. A magistrada lembrou ainda recente julgado do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin que pacifica o entendimento no sentido de que “a ausência de registro, no entanto, não implica, necessariamente, lesão à ordem púbica”

Há um bem maior a ser preservado, que é a vida, observou a desembargadora Sandra Regina. “Ora, trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Carta Magna, como ícone da dignidade da pessoa humana. Ademais, há também o direito fundamental à saúde, garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado, por meio de suas entidades públicas, provê-lo”, sentenciou.

O paciente está acometido de uma doença grave, cruel, que lhe causa sofrimento físico e emocional e “sua última esperança de obter uma melhora na sua qualida­de de vida, quiçá a cura, é com a dispensação do referido medicamento”.

A medicação deve ser providenciada “com a urgência que o caso requer” sob pena de aplicação de multa em posterior apreciação da Justiça.

Saiba mais

A fosfoetanolamina sintética foi desenvolvida pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice, professor do Instituto de Química da USP, no campus de São Carlos. O medicamento age como um marcador para as células cancerosas, indicando onde está o tumor para que os glóbulos brancos façam o combate direto da doença. Há relatos de casos de tumores curados com o uso da medicação, apesar de não ter experimentação científica. Por enquanto os testes aconteceram somente em camundongos e células humanas cultivadas em laboratório.

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