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Ministro do STF determina prisão em regime fechado a Pedro Corrêa

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado federal Pedro Corrêa cumpra pena em regime fechado pela condenação no processo do mensalão. Ele cumpria a pena em regime semiaberto no Centro de Ressocialização do Agreste, em Canhotinho, município de Pernambuco. Em abril, por ordem do juiz Sérgio Moro, o réu foi transferido para a prisão preventiva em Curitiba, por suspeita de participação em crimes descobertos na Operação Lava-Jato. Agora , Corrêa não vai mais poder ficar no semiaberto.

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Corrêa foi condenado pelo mensalão a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Começou a cumprir a pena no fim de 2013. No semiaberto, ele tinha o direito de sair durante o dia para trabalhar e voltar para a cadeia só à noite, para dormir. No ano passado, o ex-parlamentar recebeu autorização para trabalhar como médico radiologista em uma clínica localizada em Garanhuns, cidade vizinha. Depois, passou a trabalhar no próprio presídio.

Quando foi transferido para Curitiba, como era prisão preventiva, ele perdeu esse benefício e tinha que ficar na prisão o dia inteiro. Se fosse solto por Moro, Corrêa poderia voltar para o semiaberto. Agora, com a decisão de Barroso, vai para o regime fechado.

Barroso tomou a decisão a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Pela legislação penal, um preso que continua cometendo crimes depois de condenado fica sujeito à regressão de regime. Pela Lava-Jato, Corrêa foi condenado no mês passado pela Justiça Federal do Paraná a 20 anos e 7 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele ainda pode recorrer da sentença.

Antes de tomar a decisão, Barroso deu à defesa o direito de se manifestar. Segundo os advogados, o plenário do STF ainda não decidiu se uma condenação da qual ainda cabe recurso pode motivar a regressão de regime. A defesa também alegou que não há provas de que Corrêa continuou cometendo crimes depois de condenado no mensalão. No entanto, segundo Barroso, há provas no processo da Lava-Jato de que o ex-parlamentar recebeu propina de desvios da Petrobras até 2014, quando já estava cumprindo pena pelo mensalão.

Barroso determinou também que, diante das circunstâncias, Corrêa perderá um sexto dos dias remidos na cadeia com trabalho e estudo. Pela legislação penal, a cada três dias de trabalho ou estudo, o preso debita um dia da pena total.

Além do processo que corre na Justiça Federal no Paraná, Corrêa responde a um dos 32 inquéritos que estão abertos no STF no âmbito da Lava-Jato. Ele não é mais deputado e, portanto, não tem mais direito ao foro especial. No entanto, o Ministério Público Federal decidiu inserir Corrêa no inquérito porque ele teria cometido os mesmos ilícitos de pessoas com prerrogativa de foro – entre eles, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

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