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Invasão e fraude em sistema de votação

A Polícia Federal (PF) deflagrou ontem (10) a Operação UFRAP visando o combate de crimes cibernéticos praticados por diversas pessoas no Distrito Federal e Goiás. Estão sendo cumpridos oito mandados de busca e apreensão nas residências dos suspeitos por fraudes bancárias, disseminação e armazenamento de pornografia infantil, invasão de sistema de votação e demais delitos praticados por meio da rede mundial de computadores.

Com a finalidade de apreender provas, além da descapitalização e recuperação do dinheiro furtado mediante arresto de bens autorizados judicialmente, as equipes da PF realizam buscas em Goiânia, Valparaíso (GO), Luziânia (GO), Rialma (GO) e Brasília (DF), em Taguatinga, Águas Claras e Lago Norte.

O grupo movimentava o esquema de fraudes bancárias, através de falsificação de documentos junto as instituições bancárias, com as informações que conseguiam obter com a liberação da senha de internet. Com isso, eles invadiam a conta do cliente do banco e efetuava transferências de valores para contas de laranjas em diferentes localidades, que sacavam o dinheiro e cometiam a fraude.

Fraude na votação


A PF constatou que crime de invasão e fraude do sistema de votação nas eleições do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em 26 de agosto de 2013, que caem sobre um dos candidatos que concorreram ao cargo de presidente nas eleições.

O que foi apurado é que após acessar o sistema de informações do CFP disponível na rede mundial de computadores, o suspeito efetuou o próprio voto, às 08h28 e, em seguida, mediante falsa identidade, modificou ou alterou o voto de outros vários psicólogos, com o objetivo de vencer as eleições do referido Conselho.

A PF também cumpre mandado de busca e apreensão contra um sujeito que se fazia passar por policial federal na região de Valparaíso, em Goiás. Foram apreendidos todos os bens que indicavam uso ilegal de símbolos da PF. A pena para esse crime é de dois a seis anos de reclusão, por uso indevido de símbolos da Administração Pública.

Os suspeitos poderão responder pelos crimes previstos nos  art. 155, §4º, II, do Código Penal (pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa), Art. 288 do Código Penal (pena de 1 a 3 anos de reclusão), Art. 241-A (reclusão de 3 a 6 anos e multa) e 241-B (reclusão de 1 a 4 anos e multa), do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 313-B, p. único do Código Penal (4 a 32 meses de detenção e multa) e art. 307, do Código Penal (detenção de três meses a um ano e multa).

De acordo com a Polícia Federal, os crimes praticados na rede mundial de computadores serão combatidos com rigor e os responsáveis submetidos ao Poder Judiciário, para o fim de responsabilização devida.

Operação Sin Fronteras


Em relação aos mandados contra pessoas investigadas pelos crimes de pornografia infantil na Internet fazem parte de uma ação maior. É uma operação transnacional contra o armazenamento e a distribuição desse material. A Operação, sob a coordenação da INTERPOL em Buenos Aires, envolve outros 14 países (Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Espanha, Estados Unidos e Uruguai), e recebeu o nome de “SIN FRONTERAS” (“SEM FRONTEIRAS”).

No Brasil estão sendo cumpridos treze mandados de busca e apreensão, sendo dois no Distrito Federal.

O nome da operação UFRAP é por se tratar de um acrônimo das iniciais dos crimes investigados, são eles: uso indevido de símbolo da PF, fraude bancária e pornografia Infantil.

(*Com informações da Polícia Federal)

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