Home / Cotidiano

COTIDIANO

Prefeitura de Cidade Ocidental terá de suspender propaganda enganosa

A Prefeitura de Cidade Ocidental tem até 10 dias para retirar placas publicitárias com informações inverídicas, que atribuíam ao Poder Municipal a autoria de obras realizadas por empresas privadas. A decisão, em sede de liminar, é do juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca. Em caso de descumprimento, a prefeita, Giselle Cristina de Oliveira Araújo, está sujeita à multa diária nominal no valor de R$ 5 mil.

Segundo o magistrado avaliou, as obras em questão são objetos de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados entre o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e companhias do ramo imobiliário que atuam na região. Esses acordos tiveram o objetivo de ressarcir danos urbanísticos supostamente efetuados pelos empreendedores, que teriam construído em desconformidade com regras locais.

As obras de urbanização foram realizadas por essas construtoras privadas na orla do lago e em pontos diversos da cidade. Contudo, conforme Costa Jucá observou, os cartazes afixados nesses locais dão a entender, erroneamente, que os recursos utilizados são provenientes da Administração Municipal. “Resta comprovado o uso indevido de publicidade inverídica por parte da Municipalidade querendo se arvorar de executor das obras, mesmo sem ter posto um único centavo de recurso próprio da Prefeitura ou quiçá de qualquer convênio entre a Municipalidade e a União e o Estado de Goiás”. Dessa forma, além da retirada das placas, a decisão engloba, também, que não sejam veiculadas novas informações com o mesmo teor.

O órgão ministerial alegou que advertiu a Prefeitura para que não continuasse com a conduta, mas não houve iniciativa por parte da ré, o que motivou o pleito judicial, em medida de urgência. Na decisão, o juiz deferiu a liminar por entender que “2016 é ano de eleições municipais e a demora no julgamento do mérito da presente ação cautelar poderá causar diversos prejuízos na disputa entre os pleiteantes a cadeira de Prefeito, já que a Prefeita poderá se beneficiar eleitoralmente por obras que o Poder Executivo Municipal não executou”.

Leia também:

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias