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Aluno que perdeu o dedo dentro de escola deve ser indenizado

O desembargador Walter Carlos Lemes, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o município de Senador Canedo deve pagar R$40 mil de indenização para um adolescente que sofreu um acidente dentro de uma escola pública enquanto jogava futebol com os colegas. Ele tentou pular o muro para pegar a bola que escapuliu e acabou se machucando em uma viga de metal que resultou na amputação do dedo anelar.

O município tentou culpar o aluno pelo ocorrido, mas a alegação foi negada em primeiro grau pelo juiz Thulio Marco Miranda. Para o desembargador, o jovem tinha apenas 15 anos na época do acidente e não deveria ficar sem vigilância por parte da escola por ser incapaz de responder pelos seus próprios atos.

O magistrado ainda frisou que a entidade não pode deixar qualquer aluno sozinho mesmo na realização de atividades recreativas e que "fica investida no dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos”.

O jovem também terá direito à pensão mensal vitalícia de 30% do salário mínimo, em razão da sequela ter diminuído sua capacidade de trabalho.

(Com informações do TJGO)

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