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Construtora deve indenizar cliente por atraso na entrega do apartamento

A empresa Inpar Projeto 45 SPE Ltda deve pagar R$10 mil de indenização por dados morais e R$2.427 por danos materiais para a cliente Cislene Mendes de Lima, por ter atrasado seis meses, a partir da data estipulada, para entregar o apartamento que ela havia comprado. A decisão é do desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Segundo informações, Cislene Mendes efetuou a compra do imóvel em junho de 2011 com previsão de entrega para janeiro de 2012, além de um prazo tolerável de 180 dias, porém a obra só foi entregue seis meses depois da data prevista. Durante esse período de espera, a contratante precisou alugar outra casa e entrou com uma ação na comarca da capital.

A construtora entrou com recurso que foi negado pelo magistrado Itamar de Lima. O argumento foi baseado no Art. 389 do Código Civil, no qual, "não cumprida a obrigação (do prazo de entrega), responde o devedor por perdas e danos, mais juros de atualização monetária segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".

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