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Sem retenção de veículos com IPVA atrasado

Um projeto de lei apresentado na sessão da Assembleia Legislativa de Goiás quarta-feira (22) prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado. O texto altera a lei que versa sobre sistema tributário estadual.

A proposta é de autoria do deputado Lucas Calil (PSL). Ele justifica o projeto citando o artigo 150 da Constituição Federal que veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios ‘utilizar tributo com efeito de confisco’. O veículo poderá ser apreendido apenas em casos de reincidência, em um mesmo exercício fiscal, de multa por atraso no licenciamento anual do veículo, quando da abordagem da autoridade competente.

“O Estado não pode confiscar o veículo, mas pode cobrar do contribuinte na esfera administrativa e recorrer ao Judiciário, que faz a execução do pagamento. Entrei com o projeto para vedar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de recolher veículos que estiverem com o IPVA atrasado. A autarquia poderá fazer a cobrança devida”, afirma.

Segundo o parlamentar, o Estado possui mecanismos legítimos para fim de cobrança de tributos, a exemplo da inscrição do inadimplente na dívida ativa e ainda proceder com execução fiscal. Ele recorreu a decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende ser inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo ou a apreensão de mercadorias como forma de pagamento de imposto.

O deputado disse que o projeto irá passar por algumas comissões da Casa Legislativa e será enviado para votação em plenário. “A Procuradoria Jurídica da Assembleia também avaliará a proposta, que, com certeza, será aprovada pelos meus colegas de parlamento e vamos regulamentar essa lei em Goiás”, sustenta.

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