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Multa para quem esquecer a CNH pode deixar de ser aplicada

A Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o projeto de Lei 8.022/14 que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação (CNH) e o licenciamento anual. Isso porque, de acordo com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), os agentes de trânsito podem obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.

O projeto é de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, quem dirigir sem portar o licenciamento do veículo e a carteira de motorista é multado e pode ter o carro retido até a apresentação dos documentos.

Conforme a proposta, quando a consulta online não for possível, o auto de infração será cancelado se o condutor apresentar em até 30 dias o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação.

O deputado João Campos (PRB-GO) foi relator da proposta e votou pela constitucionalidade e juridicidade do texto. A comissão o acompanhou e também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.

Não havendo recurso para análise pelo Plenário da Câmara a matéria segue para o Senado.

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