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Anápolis lança projeto de apadrinhamento de menores nesta sexta

O Juizado da Infância e Juventude da comarca de Anápolis lançará o Projeto Querobem, nesta sexta-feira (22), no auditório do bloco F, da Faculdade UniEvângelica, às 8h30. A iniciativa tem o propósito de promover o apadrinhamento de crianças e adolescentes que se encontram em medidas protetivas de acolhimento institucional e apresentam perspectivas remotas de reintegração familiar ou dificuldades de inserção em família substituta pelo Cadastro Nacional da Adoção.

O projeto é voltado para pessoas da sociedade civil (pessoas físicas ou jurídicas) que, voluntariamente, desejem se tornar padrinhos ou madrinhas dessas crianças.

O apadrinhamento possibilitará a crianças e adolescentes o amparo à saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência social e comunitária.

Ainda por meio do projeto as crianças e adolescentes institucionalizados terão maiores possibilidades de adoção tardia e poderão vivenciar a vinculação afetiva com um grupo familiar. Outro objetivo do programa é construir laços afetivos e de apoio social que possam dar o devido suporte momentâneo e futuro aos adolescentes após o seu desligamento institucional aos 18 anos de idade.

O público alvo do programa são crianças a partir de sete anos e/ou grupos de três ou mais irmãos e crianças e adolescentes com agravos de saúde que estão em medida protetiva de acolhimento institucional na cidade de Anápolis.

Tipos de apadrinhamento

O projeto prevê três modalidades de apadrinhamento: afetivo, provedor e prestador de serviços. No apadrinhamento afetivo, o padrinho deve basicamente prestar assistência afetiva, física e educacional ao afilhado, integrando-o ao seu convívio de forma gradativa após autorização judicial, tendo sempre de cumprir previamente o combinado com a instituição de acolhimento e afilhado.

O padrinho provedor deve financiar cursos, práticas esportivas, material escolar, utensílios pessoais, tratamentos médicos, além de outras formas de apoio que vão contribuir no desenvolvimento saudável do afilhado.

Já o padrinho prestador de serviços deve atuar em horas disponíveis em conformidade com a sua área de formação ou atuação dentro da instituição de acolhimento ou em local próprio. Caso o interessado seja pessoa jurídica poderá haver o apadrinhamento de uma criança ou da própria instituição de acolhimento. (Foto: reprodução Internet)

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