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Hospital terá de indenizar pais de criança que teve atendimento negado

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Hospital São Francisco Sistema de Saúde S/E Ltda a pagar uma indenização de R$ 10 mil aos pais de uma criança, de 4 anos, por danos morais. Ela deve o atendimento médico de emergência negado indevidamente por falta de pagamento de uma parcela de seu plano de saúde, que já havia sido quitada.

De acordo com os autos do processo, a criança foi levada para o o Hospital Evangélico de Rio Verde por causa de fortes dores que sofria na barriga. Enquanto aguardava o preenchimento da ficha de prontuário da paciente, os pais da menor foram informados que o atendimento médico não seria realizado por causa de parcela em aberto, referente ao mês de fevereiro de 2012.

Os pais do menor buscaram atendimento junto à rede pública, momento em que conseguiram o serviço médico.
No dia seguinte, eles foram até o estabelecimento buscar informações sobre o bloqueio do plano de saúde. Na ocasião, foram informados que a parcela em questão estava quitada e que apenas a do mês de setembro de 2011 estava em aberto. Após isso, os autores solicitaram boleto, momento em que efetuaram o pagamento.

Decisão

O juiz Wilson Safatle Faiad responsável pela condenação ponderou que das duas notificações enviadas para a residência dos pais da criança, não foi possível aferir com certeza de qual mês se tratava a inadimplência. Além disso, ressaltou que, por diversas vezes, receberam cobranças de parcelas, das quais já estavam pagas, o que permite concluir a existência de certa desordem financeira por parte do hospital.

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