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Carlos Cachoeira assina Termo de Responsabilidade e Conduta

Foi concedido a Carlos Au­gusto de Almeida Ramos, no processo de execução penal que responde na 7ª Vara Criminal de Goiânia (3ª Vara de Execução Penal) de Goiânia, o Re­gime Semiaberto, com condições. Um termo de responsabilidade e compromisso foi assinado, ten­do comprometido o beneficiado a submeter-se a várias obrigações legais e judiciais impostas pelo Juí­zo, quais sejam, regras de boa con­vivência entre familiares e coabi­tantes, exercer trabalho honesto e ter comportamento exemplar na sociedade, não frequentar bares e boates, participar de atividades re­ligiosas se possível, dentre outras.

Inicialmente o paciente foi con­denado a penas de 8 (oito) anos de reclusão, além do pagamento de 160 (cento e sessenta) dias-multa, como mais multa no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), pela prática do delito previsto no ar­tigo 92 da Lei 8.666/1993.

Posteriormente, neste mesmo processo, a pena foi reduzida para 4 (quatro) anos de reclusão no re­gime inicial semiaberto.

Carlos Cachoeira, como é co­nhecido, estava preso desde o dia 10/05/2018. O julgamento do HC 445.469/RJ que reduziu a sanção do acusado para 4 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semia­berto ocorreu dia 22/05/2018, por isso, a prisão do modo como foi concedida inicialmente tornou­-se ilegal, de modo que o Juízo da 7ª Vara Criminal deferiu liminar para que ele foi transferido para es­tabelecimento adequado ao regi­me semiaberto, ocasião em que o paciente foi transferido para a Co­lônia Agroindustrial do Regime Se­miaberto localizado na cidade de Aparecida de Goiânia, Goiás.

Posteriormente ele apresentou Carta de Emprego preenchendo os requisitos para laborar, atentando­-se para a necessidade de que, em cumprimento de pena, os atos da vida civil são restringidos em fun­ção da execução da pena.

Por isso foi assinado o Termo de Responsabilidade e Compro­misso acima mencionado, visan­do ao exato cumprimento da Lei de Execução Penal.

Todo o trabalho externo do ree­ducando em Regime Semiaberto é monitorado, e por isso, o item 6 prevê: “exercer trabalho honesto e ter comportamento exemplar na sociedade, sendo autorizadas as viagens exclusivamente a tra­balho, pelo prazo de até 03 (três) dias contínuos, devendo serem in­formados ao juízo.

Também, sobre viagens o item 7 do Termo de Compromisso pre­vê: “Eventuais viagens de lazer devem ser devidamente e pre­viamente autorizadas, na forma do artigo 122 e seguintes da Lei de Execuções Penais.”

Finalmente, o item 11 do mes­mo Termo autorizou a substitui­ção da monitoração eletrônica por prestação pecuniária mensal de 02 (dois) salários mínimos a uma ins­tituição de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente ca­dastrada junto ao Poder Judiciário, comprovando nos autos.

O descumprimento de qual­quer das condições poderá oca­sionar a revogação do benefício bem como a regressão para regi­me mais rigoroso. O termo foi as­sinado dia 20/08/2018, conforme condições legais e judiciais im­postas pelo juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal de Goiâ­nia, Levine Raja Gabaglia Artiaga.

PROJETO DE LEI 186/2014

Avançam no Congresso Nacio­nal a criação do marco regulatório dos jogos no Brasil, com a expec­tativa de aumento na arrecadação do governo federal. Estima-se que o jogo irá mobimentar aproxima­damente 55 bilhões por ano, com a perspectiva de arrecadação che­gando aos 16 bilhões.

Estão no projeto apresentado a legalização do caça-níquel, casas de jogos, jogo do bicho, cassinos e ou­tras modalidades que seguem há 70 anos proibidas no Brasil.

Segundo o Instituto Jogo Le­gal, os jogos ilegais movimentam no Brasil cerca de R$ 20 bilhões por ano. A regulamentação deve aquecer o setor, com estimativas de que o mercado movimente na casa dos R$ 55 bilhões anuais, ge­rando uma arrecadação na casa dos R$ 16 bilhões. Também há a estimativa de geração de 400 mil empregos diretos e indiretos.

Amor e ódio aos jogos de azar

No Brasil, o jogo do bi­cho foi criado por João Batis­ta Viana Drummond, funda­dor do Jardim Zoológico do Rio de Janeiro. A modalidade agradou ao povo e a moda­lidade, juntamente com ca­sinos e bingos permaneceu legalizado até 1946.

Com a proibição, os cas­sinos começaram a ser fe­chados e o jogo do bicho caminhou para o merca­do negro. Os bingos foram fechados oficialmente em meados de 2000.

Desde 1990 o assun­to legalização dos jogos começou a ser rediscuti­do. Tramita atualmente no Congresso Nacional PL 186/2014. Recentemente, no dia 17/08/2018, incorpo­rou-se ao PL moção propos­ta e aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade de Caxias do Sul, onde legisla­dores municipais manifes­tam seu apoio à legalização dos jogos no país, sob a ale­gação de que tal PL movi­mentará o turismo nacional.

Ontem de manhã, 21/08/2018, um debate foi ao ar no programa Cidada­nia exibido pela TV Senado, entre o presidente do Con­selho de Controle de ativi­dades Financeiras (Coaf), Antônio Carlos Ferreira e o economista Luiz Carlos Prestes Filho, especialista em Economia da Cultura.

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