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Câmara aprova lei que criminaliza uso do cerol em pipas

A proposta sugere penalização e multas para os indivíduos que não cumprirem com a lei

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 6, um projeto de lei que torna crime a fabricação, comercialização e uso de cerol em pipas. A proposta será enviada ao Senado e sugere a penalização e multas para os indivíduos que não cumprirem com a lei.

A criminalização do uso de cerol é feita pelo artigo 132, que considerava crime “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente".

Se o projeto for aprovado no Senado o texto da lei vai detalhar a proibição da “fabricação de cerol ou linha cortante”, e a “utilização de linha com cerol ou produto cortante.

Além disso, a lei estabelece, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que os pais e responsáveis devem se responsabilizar pelo menor que pratique o uso da linha de cerol e sustâncias cortantes.

Também foram estipuladas penas para pessoas físicas e jurídicas. Para pessoa física, o valor varia de R$500 a R$2,5 mil, aplicada em dobro na hipótese de reincidência.

Pessoa jurídica, fabricante, importador ou comerciante será punido com a a apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização.

Sendo possível ainda a advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de a apreensão ter ocorrido outras vezes.

O valor da multa está entre R$2 mil e R$30 mil, que será fixada de acordo com o poder econômico do setor. O valor será duplicado sucessivamente a cada reincidência.

O texto também regulamenta que só será permitido o uso de linha com cerol em pipódromos, espaços específicos dedicados ao esporte. Nesse caso, é necessário que a pessoa seja maior de 16 anos, possua autorização dos pais ou responsável e esteja inscrita em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

Em vigência desde 2008, uma lei municipal proíbe a comercialização das linhas cortantes em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. No entanto, uma reformulação feita em 2020, decretou que o valor da multa seja de R$5 mil para comerciantes e R$1 mil para quem utilizada as linhas proibidas.

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