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Lei das Terceirizações segue em votação

Bia Mendes Da editoria de Economia

O Projeto de Lei 4.330/04, chamado de Lei das Terceirizações, que regulamenta a contratação de terceirizados pelas empresas, tem causado polêmica entre trabalhadores, sendo considerado por muitos especialistas uma incógnita em relação ao futuro das relações de trabalho no Brasil. O projeto, proposto pelo empresário goiano e ex-deputado Sandro Mabel, permite que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função, diferente do que é permitido atualmente, que é a contratação apenas para a chamada atividade-meio, como serviços de vigilância e limpeza.

Em tramitação no Congresso Nacional, o projeto de lei foi aprovado pelos deputados na última quarta-feira (22), e segue para votação no Senado. Para o advogado trabalhista Ernane de Oliveira Nardelli, os trabalhadores que já são terceirizados não haverá grandes mudanças, mas sim a “regulamentação da classe, que poderá se filiar a sindicatos e ter direito aos benefícios de empregados efetivos, como restaurante e transporte”. No entanto, o advogado destaca que para os trabalhadores não terceirizados a nova lei “é uma incógnita”, visto que o projeto permite que “as empresas desliguem funcionários para terceirizar as atividades”, destaca.

Na questão de recolhimento de tributos, de acordo com o texto da nova lei, as empresas que fornecem mão de obra, ou seja, que trabalham com cessão de profissionais e não de maquinário, pagarão uma alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência. Já as empresas que terceirizam serviços que envolvem maquinário, como transporte de cargas e terraplanagem, pagarão uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento ao INSS.

Vantagens

e desvantagens

Para o advogado Ernane Nardelli, a principal vantagem da nova lei, para as empresas que terceirizam serviços, será a gestão de pessoas, já que com menos funcionários diretos, questões relacionadas ao departamento pessoal como folha de pagamento seriam transferidas para a empresa terceirizada. “A gestão pode se tornar mais eficiente”, sugere. No entanto, um ponto negativo apontado pelo advogado é o fato das empresas buscarem o exugamento de custos, sendo assim, “as empresas terceirizados também vão procurar reduzir seus custos ao máximo para prestar os serviços, oferecendo baixos salários e poucos benefícios. E quem perde com isso é o trabalhador”, destaca.

Para garantir os direitos dos trabalhadores, a lei de terceirização propõe a Responsabilização Solidária, fazendo com que as empresas contratantes fiscalizem o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das terceirizadas, desta forma, o trabalhador terceirizado estará amparado pela lei, já que poderá reivindicar o vínculo direto com a empresa que contratou os serviços. Pela nova lei, o trabalhador poderá acionar judicialmente a empresa que contratou os serviços da terceirizada, para receber dívidas deixadas pela contratada.

A Responsabilização Solidária também resguarda as empresas que terceirizarem suas atividades, visto que ela poderá reter, das verbas necessárias destinadas às obrigações com os salários e demais direitos dos trabalhadores terceirizados, até 4% do valor do contrato ou até atingir 50% de um mês de faturamento. A proposta ainda estabelece a possibilidade de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa, ou seja, terceirizar seus próprios serviços. No entanto, tal mecanismo só poderá ser adotado em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.

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