Home / Economia

ECONOMIA

Justiça manda postos reduzirem preços

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), concedeu liminar, ontem, e determinou que 102 postos de combustíveis de Goiânia retornem aos preços praticados em 23 de julho. A ação civil pública, movida pelo Procon-GO, acusou os proprietários dos postos de alinhamento de preços, cartelização e combinação dos preços.

Um inquérito instaurado pelo Procon-GO apurou que no dia 23 de julho os postos de combustíveis de Goiânia amanheceram com seus preços majorados de modo simultâneo. “Ficou patente a uniformização dos preços”, frisaram os procuradores na ação. Frisaram ainda que a população foi surpreendida “com um aumento simultâneo e repentino dos preços dos combustíveis gasolina e etanol, causando tumulto entre os consumidores em busca de melhor preço, o que foi inclusive divulgado pela imprensa local.”

O procedimento administrativo levantou os preços praticados antes do dia 23 e concluiu que todos os 102 postos estavam praticando preços finais idênticos e semelhantes, o que configura alinhamento e atentado ao princípio da livre concorrência, “prejudicando a relação de consumo e infringindo a ordem econômica”. Os donos de postos ainda tiveram a oportunidade de apresentar planilhas para justificar o reajuste.

Veracidade

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli constatou, na sentença, “a prática abusiva de uniformização do preço da gasolina e etanol pelos requeridos, a partir de 23 de julho”, o que configura formação de cartel e alinhamento dos preços. A magistrada ainda frisou para esclarecer aos consumidores que “a formação de cartel ocorre quando há acordo prévio para combinar os preços a serem praticados no mercado, e alinhamento ocorre quando um proprietário verifica preços semelhantes e aumenta o seu, não precisando ser este acordado, sendo que ambas situações ocorreram no presente caso”.

A ordem econômica foi “frontalmente atingida”, como relatou a juíza em sua decisão, por prejudicar a livre concorrência ou livre-iniciativa, bem como elevar os preços de gasolina e etanol de forma combinada. Esse alinhamento dos preços é “prática abusiva, lesando os direitos dos consumidores”.

Um fator foi determinante para formar a opinião da juíza. Os procuradores do Estado, que assinaram a ação civil do Procon-GO, relataram uma reunião ocorrida com o Sindicato da Indústria de Fabricação do Etanol do Estado de Goiás (Sifaeg) em que os dirigentes do Sindicato declararam que “Goiás está em plena safra da cana-de-açúcar e que, no mês de julho/2015, na venda do etanol das usinas para a distribuidora houve uma redução dos preços de 0,37% (zero vírgula trinta e sete por cento)”. Isso foi a justificativa que mais pesou na decisão.

“Evidente que a conduta dos requeridos constitui prática abusiva, causando lesão de ordem moral e material aos consumidores, posto que estes estão sendo prejudicados no exercício do direito ao benefício gerado pela livre concorrência, pagando pela gasolina e o etanol preço abusivo, alterado sem qualquer justificativa plausível, causando desequilíbrio social e econômico a toda uma coletividade, o que se dilatará até julgamento da presente ação”, frisou a magistrada.

Ao final, a juíza determinou que os postos restabeleçam os preços aos patamares praticados no dia 23 de julho, antes do aumento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada posto. Eles deverão também observar que a fixação dos preços devem se dar dentro da livre concorrência e não alinhamento.

A reportagem do DM tentou ouvir o presidente do Sindiposto-GO, José Batista, sem sucesso.

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias