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Procon entra em ação contra a máfia dos combustíveis

Da Redação

Diante do aumento no preço dos combustíveis que pegou o goianiense de surpresa, ocorrido simultaneamente entre os postos da capital no dia 23 de julho de 2015, o Procon Goiás iniciou um levantamento de preços em 102 (cento e dois) postos de combustíveis na capital, verificando os preços da gasolina comum e aditivada, etanol hidratado, diesel comum e S-10.

O órgão concluiu que houve concentração de preços idênticos ou semelhantes, considerando uma variação de R$ 0,03 (três centavos) para mais ou para menos, de 70% dos postos pesquisados, em relação à gasolina comum ou etanol hidratado. No total de estabelecimentos pesquisados, somente dois deles praticavam o menor preço. A concentração de preços reduz as opções de escolhas de preços aos consumidores, prejudicando a livre concorrência. Dessa maneira, o Procon Goiás ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para a redução dos preços dos combustíveis.

O Procon encaminhou ainda ontem à Delegacia do Consumidor os documentos levantados pelo órgão desde o aumento dos valores para que haja a investigação criminal sobre o fato; encaminhamento dos documentos também ao Ministério da Justiça com informações sobre indícios de cartelização e alinhamento de preços de combustíveis em Goiânia; além de dar prosseguimento do Processo de Investigação Preliminar já instaurado para verificação da documentação fiscal individual de cada posto com a possível autuação dos estabelecimentos que não comprovarem justificativas para os aumentos praticados.

Inicialmente o  levantamento de preços teve como principal objetivo orientar os consumidores sobre as alternativas mais econômicas de preços praticados na capital, com as variações entre o menor e o maior preço, bem como uma análise mais detalhada sobre a concentração de preços idênticos/semelhantes praticados por cada agente econômico.

Apesar da variação entre menor e maior preço chegar a 38,10% no etanol hidratado e a 14,28% na gasolina comum, o consumidor precisa ter atenção, pois, considerando a concentração de preços semelhantes, a variação pode ser inferior a 2%.

Que a pesquisa de preços é a principal arma do consumidor, todos já sabem, no entanto, o que se percebe com este levantamento de preços é que a variação, essencialmente onde há uma grande concentração de preços semelhantes, retira do consumidor a alternativa de escolha pela melhor opção.

Com relação ao etanol, considerando o menor preço encontrado a R$ 1,89 e o maior a R$ 2,61, neste caso a variação é de 38,10%. No entanto, apenas 02 (dois) postos praticavam o menor preço a R$ 1,89.

O que foi constatado pelos técnicos do órgão é que na venda deste produto (etanol hidratado), considerando uma variação de apenas R$ 0,03 (três centavos) para mais ou para menos, 72,27% dos postos praticavam preço semelhante, reduzindo com esta concentração de preços a possibilidade de escolha do consumidor e prejudicando a livre concorrência.

Com a concentração de preços semelhantes, em 73 estabelecimentos num universo de 102 postos, a variação entre menor e maior preço é de apenas 1,96%.

Já em relação à gasolina comum, a variação entre menor e maior preço foi de 14,28%, sendo o menor preço encontrado a R$ 3,159 e o maior a R$ 3,61. No mesmo raciocínio, excetuando o único estabelecimento que pratica o menor preço, a variação entre menor e maior, considerando a concentração de preços semelhantes, foi de apenas 1,41%, já que foi verificado na pesquisa de preços que 71,28% praticam preços semelhantes.

Já em relação aos dois produtos, menos procurados pela maioria dos consumidores, a variação entre menor e maior foi de 15,34% para o diesel comum, com preços oscilando entre R$ 2,679 e R$ 3,09, e de 23,82% na gasolina aditivada, com preços variando entre R$ 3,149 e R$ 3,899.

Nestes dois produtos (diesel e gasolina aditivada), a concentração de preços, considerando a mesma variação de R$ 0,03 (três centavos) para mais ou para menos, foi de 23,72% para o diesel e de 14,92% para a gasolina aditivada.

Os reajustes nos preços dos combustíveis e a margem de lucro cabem a cada agente econômico. Não há limite estabelecido para a margem de lucro, nem mesmo controle de preços, pois vigora a livre concorrência. O valor final do produto ao consumidor é variável, ou seja, é calculado de acordo com os custos e a margem de lucro de cada empresa, proporcionando ao consumidor, várias alternativas de preços.

A redução ou elevação dos preços, pela livre iniciativa, fazem com que os preços tendem a se aproximar em um espaço de tempo. Contudo, o que se verificou foi a concentração simultânea de preços do etanol hidratado e da gasolina comum por mais de 70% dos postos, reduzindo a possibilidade de livre escolha do consumidor.

Diante dos indícios das práticas abusivas de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e de elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços, prejudicando a livre concorrência , o Procon Goiás instaurou um Processo Administrativo de Investigação Preliminar, notificando todos os postos visitados (102), para apresentarem, no prazo de até 10 (dez) dias, os documentos fiscais, tais como nota fiscal de compra da distribuidora e de venda ao consumidor final, em período anterior e posterior ao reajuste aplicado, bem como a planilha de custo onde possam ser identificadas as despesas e receitas, e, por conseguinte, os parâmetros utilizados para a majoração do preço final, tendo afinbal ajuizado a ação.

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