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Justiça condena posto que praticou aumento abusivo

Da Redação

3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, manteve condenação ao Auto Posto Visão Ltda., que está proibido de praticar preços abusivos no mercado de combustíveis, sob pena de multa diária de 500 reais. O posto também terá de pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil. Tanto a multa quanto a indenização serão revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após inspeção do Procon municipal que apurou a existência da prática de preços abusivos no fornecimento de combustíveis na cidade. Assim, foi mantida inalterada a sentença do juiz da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, Márcio Morrone Xavier.

O estabelecimento recorreu alegando que os pedidos "representam intervenção do Estado na economia". Segundo ele, o MPGO não comprovou o aumento excessivo de preços. Também argumentou que não foi levado em conta o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de substituição e "outros encargos decorrentes da manutenção do comércio em questão".

Em seu voto, a relatora observou que a decisão deferiu a inversão do ônus da prova, portanto cabia ao estabelecimento produzir as provas para demonstrar a regularidade dos preços, "até porque detentor dos documentos que poderiam justificar, à sociedade, mencionado aumento, a exemplo do impacto gerado pelo recolhimento do ICMS, pelos encargos sociais e pelos salários".

A desembargadora também verificou que os mesmos documentos pedidos pela empresa foram requeridos pelo Procon para comprovar as razões do aumento excessivo dos preços práticos. Porém, na ocasião, o posto apenas forneceu ao órgão notas fiscais de compra, "quedando-se inerte com relação a planilhas de custos, documentos que agora afirma indispensáveis a comprovar a elevação abusiva de preços".

Quanto à alegação de intervenção ilegal na economia, Beatriz Figueiredo esclareceu que tanto a Constituição Federal (CF) quanto à lei consumerista, Lei Federal nº 8078/1990, "autorizam o Estado a controlar, fiscalizar e coibir toda e qualquer prática a elas contrárias, notadamente o aumento injustificado de lucros por revendedores de combustíveis". A magistrada citou o artigo 173 da CF, o qual "impôs ao legislador ordinário a edição de lei repressiva de qualquer forma de abuso econômico, inclusive a elevação injustificada de lucros, manifesta afronta à economia popular" e o artigo 36 da lei consumerista que determinou a "prevalência do interesse social, protegendo o consumidor de práticas abusivas".

Em maior parte das cinco cidades averiguadas também houve aumento abusivo no preço dos combustíveis, saiba o que está sendo feito.

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