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Postos relutam em reduzir preços

Na tarde de ontem, 3/8, a equipe de reportagem do DM foi a campo para averiguar dois pontos importantes quanto aos postos de combustíveis da capital: a baixa dos preços e a entrega de nota fiscal. Nos cinco postos averiguados, três ainda praticam preços altos, dois já estão cobrando preços de antes do dia 23 do último mês. A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou na semana passada que os estabelecimentos devem retornar aos preços anteriores ao reajuste, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de fixá-los, de acordo com as regras da livre concorrência. Os procuradores esclarecem que há ainda a determinação para que seja publicado em jornal de grande circulação, no prazo de até 10 dias, por dois dias seguidos e por três semanas consecutivas, o extrato da decisão.

Ação civil pública proposta pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), em desfavor de 99 postos de combustíveis de Goiânia, foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na sexta-feira (31). A ação pedia a retomada dos preços praticados pelos postos antes do reajuste do dia 23 de julho de 2015. O ingresso no Poder Judiciário foi feito pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por meio da atuação dos procuradores do Estado Leandro Eduardo da Silva e Fernando Iunes.

Entre os três postos pesquisados, foram abastecidos R$ 20,00 com etanol. Em todos os casos pedimos a nota fiscal, apenas um dos postos de combustíveis não a forneceu, mas pediram que retornássemos ao estabelecimento com o cupom fiscal horas depois que conseguiríamos retirá-la com a chegada do gerente. Ainda com preços altos estão: Posto Glória (Setor Universitário), etanol hidratado R$ 2,57, Comercial de Combustível Vila Rica (St. Centro) R$ 2,57, Korujão VII (St Leste Vila Nova) também por R$ 2,57. Já os postos Bessapetro (Setor Universitário) R$1,89 e Posto 3 M Araguaia (Setor Centro) R$ 2,09 já retomaram os preços de antes do dia 23 de julho.

Na sentença, a juíza Zilmene esclareceu quanto ao que se conjuga como formação de cartel: “...Ocorre quando há acordo prévio para combinar os preços a serem praticados no mercado, e alinhamento ocorre quando um proprietário verifica preços semelhantes e aumenta o seu, não precisando ser este acordado, sendo que ambas situações ocorreram no presente caso...”, explica.

O Procon Goiás decidiu propor a ação civil pública após concluir que houve concentração de preços idênticos ou semelhantes, considerando uma variação de R$ 0,03 (três centavos) para mais ou para menos, de 70% dos postos pesquisados, em relação à gasolina comum ou etanol hidratado. No total de estabelecimentos pesquisados, somente dois deles praticavam o menor preço.

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A advogada Lorena Ayres da Rocha explica como agir no caso de o posto de combustíveis onde você abastece se negar a fornecer nota fiscal ou estiver descumprindo a determinação judicial: “É um processo simples, o consumidor deve entrar em contato direto com o Procon pelo telefone 151, o órgão de defesa irá averiguar, já que existe uma decisão judicial a ser cumprida. Quanto à nota fiscal, o processo é o mesmo, a nota é defesa do consumidor”, esclarece.

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