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Acordo evita pagamento de R$ 350 milhões em passivo trabalhista

Tratativa com representantes dos servidores prevê a retomada da base de cálculo do quinquênio

Acordo com representantes dos servidores prevê a retomada da base de cálculo do quinquênio, conforme estabelecido em convenção trabalhista Acordo com representantes dos servidores prevê a retomada da base de cálculo do quinquênio, conforme estabelecido em convenção trabalhista

A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) estabeleceu acordo na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia retomando a base de cálculo de concessão do quinquênio, conforme estabelecido em acordo coletivo com os servidores da empresa. Na ação, os servidores concordaram em abrir mão de um passivo de mais de R$ 350 milhões referentes aos últimos sete anos, desde quando a base de cálculo foi alterada após ser acatada uma recomendação do Tribunal de Contas do Município (TCM-GO) em 2017.

O acordo foi estabelecido no âmbito de uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás (Seacons). O sindicato argumentou no processo que o acordo coletivo tem força maior que uma recomendação do TCM, o que foi acatado pelo Superior Tribunal do Trabalho (TST).

Para não inviabilizar financeiramente a empresa, foi entabulado um acordo pela Comurg no qual os servidores abrem mão do passivo a receber nos últimos sete anos e a base de cálculo adotada será a mesma estabelecida no acordo coletivo com a categoria antes da recomendação do TCM, com pagamento efetivo a partir de junho de 2024.

“O acordo é importante na busca da Comurg pela viabilização da empresa”, explicou o presidente Alisson Borges.

Quinquênio

A convenção coletiva estabelecia que, a cada cinco anos trabalhados, o servidor teria direito a incorporação de 10% da remuneração total, incluindo na base de cálculo vencimentos, gratificação, insalubridade, entre outros. Em 2017, o TCM expediu uma recomendação apontando que a base de cálculo deveria ser somente sobre o salário base. No entanto, uma decisão do TST estabeleceu que o acordo coletivo tem prevalência sobre a recomendação dos órgãos de fiscalização.

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