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Decreto estabelece critérios para pagamentos em ordem cronológica

Documento publicado pela Prefeitura de Goiânia prevê que deverá ser observada a ordem cronológica de exigibilidade

Decreto da Prefeitura estabelece critérios para pagamento em ordem das obrigações decorrentes de contratos regidos por leis federais Decreto da Prefeitura estabelece critérios para pagamento em ordem das obrigações decorrentes de contratos regidos por leis federais

O prefeito Rogério Cruz assinou decreto que estabelece critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos por leis federais, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia. O documento foi publicado na edição da última terça-feira, 20, do Diário Oficial do Município (DOM).

Conforme o decreto, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Quanto ao pagamento das obrigações contratuais, o decreto publicado prevê que deverá ser observada a ordem cronológica de exigibilidade, a ser disposta separadamente de acordo com a classificação orçamentária institucional, funcional, programática, por natureza da despesa e fonte de recursos. Já em relação aos credores de obrigações de baixo valor, serão ordenados separadamente em lista especial de pequenos credores.

A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação da despesa por dotação orçamentária e pela unidade administrativa responsável pela gestão do contrato.

O artigo 4º do decreto diz que os credores de contratos a serem pagos com recursos vinculados à finalidade ou despesa específica serão ordenados em listas próprias para cada convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento, condicionado ao cumprimento do artigo 2º, que diz que os pagamentos das obrigações contratuais deverão observar a ordem cronológica de exigibilidade, a ser disposta separadamente de acordo com a classificação orçamentária institucional, funcional, programática, por natureza da despesa e fonte de recursos

Na exposição de motivos do decreto, elaborado pela Secretaria Municipal Finanças (Sefin), a pasta afirma que o objetivo da proposta é garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da transparência e da economicidade na gestão dos recursos públicos, bem como assegurar o respeito aos direitos dos credores da administração pública municipal.

“A propositura prevê que os pagamentos das obrigações contratuais deverão observar a ordem cronológica de exigibilidade, promovendo a equidade entre os credores, garantindo maior transparência e a publicidade na gestão financeira, disponibilizando as informações sobre os pagamentos realizados, preservando o interesse público”, pontua o titular da Sefin, Henrique Alves.

Ordem cronológica

O pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após a expedição da Ordem de Pagamento, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, conforme disposto no artigo 2º do decreto, com a previsão de que o pagamento ocorra em até cinco dias úteis, para as despesas de baixo valor; e de até 30 dias, para os demais casos.

Ainda, na exposição de motivos do decreto, a Sefin destaca que a introdução da Nova Lei de Licitações e Contratos, operada mediante a Lei federal nº 14.133/21, trouxe uma abordagem mais detalhada em relação ao processo de ordem cronológica de pagamentos pela administração pública, especificamente o artigo 141 desta legislação, inserido no Título III, que aborda minuciosamente o dever de pagamento, estipulando a obrigatoriedade de seguir uma sequência temporal específica para diferentes categorias de contratos, que são: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras.

Ao abordar essa temática, ainda de acordo com a justificativa da Sefin, a nova lei inova ao utilizar o termo “categorias de contratos”, em comparação ao texto anterior do artigo 5º da Lei nº 8.666/93, que se referia à organização ou segmentação de fontes de recursos diferenciadas ou tipos de objetos. “Não se limitando a reproduzir a redação anterior, a nova lei reforça a necessidade de seguir a ordem cronológica, com exceções estritamente justificadas”, reforça a Sefin.

Henrique Alves observa que o pagamento por ordem cronológica, como proposto no decreto municipal, assegura que os fornecedores e contratados sejam tratados de maneira justa e igualitária, promovendo a transparência. “Também estabelece um processo organizado e estruturado para os pagamentos, agilizando o fluxo financeiro, o que pode resultar em uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, uma vez que os pagamentos serão realizados de maneira mais previsível e planejada”, ressalta.

Com pagamentos ordenados, o secretário afirma que os fornecedores podem planejar suas finanças de maneira mais eficaz, já que terão uma ideia mais clara de quando receberão seus pagamentos. Isso pode resultar em uma relação mais confiável entre a administração pública e os fornecedores.

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