Economia | 26 de Agosto de 2008 | Edição nº 7599
Edilaine Pazini
DA EDITORIA DE ECONOMIA
A partir de 1º de setembro, a portabilidade numérica começa a ser implantada comercialmente no Brasil. Isso significa que os usuários de telefonia móvel e fixa poderão trocar de operadora sem mudar o número que utilizam atualmente. Os goianos serão um dos primeiros a ter acesso ao serviço. O prazo, definido pela Anatel, para que as operadoras disponibilizem a vantagem em todas as cidades brasileiras vai até março de 2009.
A notícia já deixa usuários contentes. A socióloga Jordana Helena de Souza Ferreira, 27, possui uma linha da mesma operadora há mais de cinco anos. Apesar de não estar satisfeita com os serviços da operadora, a socióloga mantém o contrato para não mudar o número. “Muitos contatos de trabalho só possuem o número do meu celular, e não posso perdê-los”, diz.
Jordana conta que chegou a devolver um aparelho que ganhou do marido porque a tecnologia não era compatível com a prestadora que já possui. “Eu tinha que comprar outro chip, mas não queria trocar meu número”, afirma. Atualmente, ela utiliza um aparelho com menos recursos e diz que pretende trocar de operadora assim que for implantada a portabilidade numérica. “Até mesmo por questão de bônus e outros serviços que meus familiares possuem, e eu não.”
regulamento
O Regulamento Geral de Portabilidade Numérica foi aprovado em março de 2007 pela Anatel. Um dos objetivos é estimular a concorrência entre as operadoras, o que significa redução de custos para o usuário. No início do mês, o assunto passou a ser tratado em regime de urgência, já que muitas operadoras solicitaram o adiantamento das datas previstas para a implementação do serviço. A Anatel afirma que irá cumprir o cronograma e não pretende ceder as pressões.
A troca de operadora pode ser feita quantas vezes o cliente quiser, e o usuário não precisa procurar a prestadora de origem. Para fazer o procedimento, basta se dirigir à nova operadora e informar que deseja manter o número antigo.
A migração pode ser feita somente entre as prestadoras que ofereçam o mesmo serviço (de móvel para móvel e de fixo para fixo, nunca de fixo para móvel).
Segundo a Anatel, ainda não foi definido um valor máximo a pagar pelo serviço. Especula-se que gire em torno de R$ 10. No entanto, por motivos da disputa por novos clientes, as operadoras podem vir a arcar com os custos da mudança.
Os usuários precisam ficar atentos. Entre as regras impostas no momento da aquisição de um plano ou aparelho, pode ser que a operadora determine um período de carência para a troca.

A decisão dessa Regulamentação da Portabilidade Numérica tomada pela Anatel é uma evolução enorme para a sociedade brasileira no âmbito do respeito ao consumidor. Vez que aumenta a concorrência forçando as operadoras melhorar ainda mais a qualidade de seus serviços prestados ao cliente, ampliando-lhes, com maior força, a decisão de escolha.
Um dos maiores impasses da pessoa insatisfeita por sua operadora se dá por causa da mudança do número de seu telefone seja móvel ou fixo, principalmente se ela precisa deste para o trabalho.
Outra grande vantagem para o consumidor é que o cliente não precisará informar à sua operadora sobre a mudança para contratar o concorrente, pois, como conseqüência, isso obrigará as empresas deste ramo a tratar seus clientes como um rei, seja a classe pertencerem.
Espera-se, portanto, que a Anatel cumpra o cronograma de regulamentação como afirmara, pois o objetivo previsto na norma é bastante motivador para a sociedade.
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Conteúdo disponibilizado na internet deveria passar por fiscalização prévia?
