Opinião | 28 de Agosto de 2008 | Edição nº 7601
Da Redação
Não se pode aceitar a tese da existência de uma associação obrigatória entre a violência e a doença mental. O comportamento violento não é determinado unicamente pelo transtorno psiquiátrico, embora não se deve ignorar que existem certos transtornos psiquiátricos que aumentam os riscos de comportamento violento.
Pesquisas sobre violência e transtorno mental revelam quatro fatores de periculosidade: gênero masculino, idade jovem, baixa condição socioeconômica e, por último, a existência de transtorno mental.
A associação da doença mental e práticas criminosas advém de alguns estudos sobre certos grupos de doentes mentais, com antecedentes de internações psiquiátricas, como uma população que é presa com maior freqüência em relação à população em geral. Acontece que, ao estudar esse grupo de portadores de transtornos mentais, revelou-se que os indivíduos que representam riscos para práticas criminosas já eram criminosos antes mesmo de terem apresentado os sintomas de doença mental, ou seja, já teriam manifestado sinais de seu comportamento e atitude criminal antes de se tornarem pacientes psiquiátricos e de serem internados em hospitais psiquiátricos. A criminalidade estaria, então, mais relacionada às condições socioeconômicas do indivíduo e ao seu passado criminal do que propriamente às suas condições psicopatológicas apresentadas.
Isto revela que não existe um grande número de doentes mentais cometendo crimes, mas um grande número de criminosos que estão ficando com transtorno mental.
Os doentes mentais não são mais perigosos do que os demais indivíduos na população em geral. Existem mais criminosos em tratamento de transtorno mental do que doentes mentais cometendo crimes.
A constatação de que a maioria dos pacientes psiquiátricos não é mais violenta que a população em geral revela também que existe um subgrupo desses pacientes que é de fato mais perigoso e está relacionado a fatores específicos, como uma história anterior de comportamento violento, uso de drogas e desobediência às prescrições medicamentosas.
O uso de drogas está ficando cada vez mais generalizado na população em geral, mau grado à luta de uma parcela mais responsável da sociedade para que se reverta esta dramática constatação. Conforme o “Primeiro Levantamento Domiciliar sobre o uso de drogas no Brasil, feito pelo Cebrid (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas) cerca de 70% dos brasileiros usam o álcool que é a primeira pior droga do mundo, e 19,4% dos brasileiros usam droga ilícita. O álcool é uma droga lícita, cujo uso é permitido pela lei. Então é legal a farra no seu uso, mas é legal cometer crimes sob o seu efeito? E as drogas ilícitas? Todo cidadão que usa droga ilícita, começa a usá-la escondido e continua pela vida afora escondendo o seu uso. Se a pessoa faz uma coisa escondida não é porque sabe que está fazendo uma coisa errada? E se sabe que está fazendo algo errado e o faz escondido é porque tem entendimento do certo e errado. Por que então esta tendência estúpida de se querer burlar a Justiça?
Quando a polícia prende um criminoso cometendo um crime, ou mesmo após cometê-lo, cumprindo o trabalho da Justiça, que tem o dever de proteger o cidadão correto, julgando o criminoso e colocando-o na cadeia, ela está prendendo um criminoso ou está cometendo a injustiça de prender um doente? Está bem claro para qualquer leigo ou mesmo analfabeto que a polícia prendeu foi um criminoso e o entregou para a Justiça cumprir o seu dever. A distorção está em se querer provar que o criminoso é doente e inimputável. Se ele estava usando droga escondido e escondia o seu comportamento errado é porque ele sabia discernir o certo do errado e portanto estava conscientemente cometendo um ato delituoso.
Não é justo portanto buscar irresponsavelmente uma forma “justificável” e ainda mais, pela própria “Justiça”, de manter impune este tipo de criminoso, deixando expostas à sanha de sua violência assassina que pessoas? Vejam bem senhores cidadãos cumpridores de seus deveres: as mães, os pais, esposas, filhas, filhos, netos, e toda gama parentesca de advogados, juízes, promotores, médicos psiquiatras, principalmente os psiquiatras forenses, bem como todos nós que estamos ligados a estes entes queridos e fraternalmente toda esta população de inocentes que luta desesperadamente para se defender da sanha assassina das “feras do asfalto”, que são esses criminosos conscientes de seus atos e que sabem e decidem o que querem fazer.
Devemos pensar de forma consciente nos direitos humanos, mas, humanamente e em primeiro lugar, no ser humano que luta pelo certo, pelo bem, pela bondade, pelo correto e pelo cumprimento do dever. Em último lugar, pensar no direito humano dos maus e dos criminosos. Todo profissional seja qual for o seu trabalho vem de um berço, nasceu de uma mãe, de um pai e é seqüência Divina para ser pai ou ser mãe, e todo ser humano vítima de violência está dentro dessa seqüência, dessa cadeia humana e Divina. Cada ser humano, no exercício de sua função, deve estar pronto para colocar a cabeça no travesseiro e dormir com a consciência tranqüila de ter cumprido com sentimento de justiça a sua função na comunidade.
Voltando ao contexto da doença mental e o criminoso, devemos levar em conta que: um estudo efetuado na população presidiária revelou que apenas 10% de todos os presidiários sofrem de doenças mentais, dados que nos levam à seguinte questão: esses presidiários são loucos ou maus?
Paulo Soares Contijo é médico psiquiatra, especialista em Dependência Química pela Unifesp/EPM, coordenador do Proads do Depto. de Saúde Mental e Medicina Legal / FM/UFG



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