Opinião | 28 de Agosto de 2008 | Edição nº 7601
Prof. Antônio Ribeiro Lima Júnior (professor Toninho)
atual secretário municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Goiânia
O Congresso Nacional aprovou projeto de lei de autoria da senadora Patrícia Saboya, do PDT do Ceará, aumentando em dois meses a licença-maternidade e oferecendo incentivos fiscais às empresas que aderirem à proposta. Mesmo faltando só o presidente Lula sancioná-la, projetos semelhantes já foram implantados nos Estados do Ceará, Amapá, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia em empresas públicas. Outros Estados da federação, inspirados no tema, estão debatendo o projeto em suas Assembléias Legislativas. Na prática, regulamentações municipais igualmente já permitem que a mãe usufrua os seis meses de afastamento em 93 cidades do Brasil sem nenhum choque na economia local. Empresas do setor privado, imbuídas de sensibilidade social, como a Nestlé, Wall-Mart, Garoto, Fersol e Eurofarma também dão as suas funcionárias o benefício como política interna.
Em síntese, o projeto de lei possivelmente aprovado representa mais uma importante conquista da mulher trabalhadora nesse governo.
A nova lei contempla o ciclo de amamentação recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de 180 dias, havendo um casamento perfeito com a necessidade biológica da mãe em alimentar o seu bebê durante um período de licença mais longo.
Em se tratando da lei anterior, o rompimento da amamentação após quatro meses e a brusca separação do bebê causam um "estresse" na mãe trabalhadora, resultando efetivamente em queda na produtividade. Para o empresário fica um dilema: contar com a presença meramente "física" da mulher, agora no papel de mãe dedicada e preocupada com seu filho que ficou em casa ou em alguma creche ou possibilitar a volta ao trabalho construindo condições psíquicas favoráveis, centradas na produtividade e no melhor desempenho.
Segundo Dioclécio Campos Junior, presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, o aumento do tempo da licença gera vários benefícios. "O cérebro da criança tem maior velocidade de crescimento nos seis primeiros meses de vida, essenciais ao desenvolvimento da inteligência e da capacidade de aprendizado". Sobre o ponto de vista do capital, a medida está ajudando na formação de um indivíduo fisicamente mais qualificado e potencialmente mais eficiente no futuro.
A nova lei beneficia também as mães adotivas, que poderão passar a ter 180 dias de licença-maternidade. A ampliação é tão benéfica que em vários países, como na Austrália, Chile e Rússia, o tempo de afastamento é bem superior ao do Brasil.
Não há motivo para alarde por parte do empregador do setor privado. O benefício é opcional e poderá ser deduzido do Imposto de Renda. A União é que arcará com mais esta conquista da classe trabalhadora e empregadora. Pelo projeto, as empresas que resolverem aderir ganharão um certificado "Empresa amiga da Criança". Caso todos os estabelecimentos optem pelo benefício, os dois meses extras desta licença custarão à Receita Federal uma isenção fiscal de R$ 800 milhões, sem ônus de impacto direto para a iniciativa privada.
O projeto segue agora para a sanção presidencial, mas deverá entrar em vigor apenas em 2010. No caso dos órgãos federais, a adesão será imediata após a sanção da lei; já os Estados e municípios definirão suas regras próprias.
O projeto contempla a mãe trabalhadora, fortalecendo a base estrutural do futuro cidadão e permitindo maior contato entre familiares, situação que hoje preocupa todos os educadores no tocante a formação do caráter do indivíduo no mundo moderno.
A aprovação de leis como essa tem possibilitado ao governo Lula mostrar o nascimento de um novo país que surge não da confrontação entre capital e trabalho, mas sim da construção de um efetivo e duradouro pacto social.
Professor Antônio Ribeiro Lima Júnior, o Prof. Toninho,
é secretário municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Goiânia.
secretariosetrab@gmail.com

queria muito saber sobre a noticia da lei licença-maternidade Cód: 14856



Homens também deveriam ser beneficiados por lei semelhante à "Maria da Penha"?
