Opinião | 28 de Agosto de 2008 | Edição nº 7601
Isaac Benchimol
promotor de Justiça
As autoridades sanitárias pelo Brasil afora têm sustentado que o SUS – Sistema Único de Saúde – sofre entrave instransponível a sua concretude, pois os recursos (dinheiro) são finito, enquanto a demanda é infinita.
Não é bem assim, a procura pelos serviços de prevenção, proteção e recuperação da saúde, apesar dos seus 20 anos de criação, ainda fica na exceção. Quem o procura não tem situação financeira módica. A pessoa que acha que pode pagar pelos serviços médicos de que necessita, simplesmente, despreza o atendimento público – “porque com saúde não se brinca”. Sendo este o argumento para não enfrentar a demora, por vezes, a negligência, a inércia, a falta de urbanismo de todos que labutam para o sistema, desde o funcionário que exerce a atividade mais singular até o gestor-mor.
Algumas pessoas dizem que tudo decorre da falta de dinheiro. Outros asseveram que é em decorrência da má gestão. A razão assiste ambos os grupos.
No tocante ao dinheiro, cumpre informar que a autorização legal para o seu dispêndio está no texto da Lei Orgânica do sistema – Lei nº 8080/90, artigo 30. O quantitativo está na EC 29. Estando pois, vinculados os recursos que devem sustentar os objetivos do sistema. Vinculação esta que é prova cabal da seriedade com que o legislador constituinte trata o direito à saúde de cada pessoa humana nas três situações apontadas.
O município dispõe dos seguintes recursos para enfrentar o procura dos seus serviços de saúde: a) recursos próprios, 15% de sua receita com os impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b § 3º(AC); b) da União, transferências de fundo a fundo, segundo critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, bem assim as atividades projetadas e aprovadas pelo Ministério da Saúde como ordenador dos recursos do Sistema.
No caso de Goiânia, de recursos próprios, média mensal, o secretário de Saúde contabiliza, no mínimo, 15 milhões, pois a arrecadação é de 100 milhões, os quais somados com os recursos vindos da União (parte fixa e variável) no importe de 27 milhões, totalizam o manuseio mensal de 42 milhões. Lembrando que os recursos vindos as União são aumentados na medida em que se apresenta os números de atendimentos. Goiânia, segundo estatísticas, tem uma população aproximada de um milhão e 100 mil habitantes, já somados com os visitantes, atendendo em média, da consulta clínica até o procedimento médico mais complexo, em torno de 120 mil pessoas, o que corresponde a mais de 10,1% da população plena.
Diante destes dados, certo é que o SUS-Goiânia tem recursos e que são atualizados, tanto pelas transferências de fundo a fundo (Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde) como pelos acréscimos das arrecadações dos impostos já mencionados. No que se refere aos problemas de gestão, é preciso que se tenha uma dinâmica de planejamento constante, ativa, integrada e, até mesmo, labute antes do fato.
Do mesmo modo, atua o Estado de Goiás, o secretário de Estado da Saúde recebe do erário estadual 12% do produto de arrecadação dos impostos, art.156, e dos recursos, arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e §3º (AC). O que significa o montante de 72 milhões, posto que a arrecadação é de 600 milhões. Dos transferidos do Tesouro Nacional, recebe mais 30 milhões, somando-se o piso e a parte fixa (programas), totalizando 102 milhões por mês. Para tanto, atende aos municípios, auxiliando, complementando e bancando as ações e serviços de saúde que extrapolam a arrecadação de cada um.
Enfim, o que temos é um sistema preparado para acompanhar a demanda (procura) pela previsão financeira atualizada, que deve ser executada com adequação de fato (assistência médica) e legal (gastos de acordo com a lei).
Isaac Benchimol Ferreira é promotor de Justiça e professor de Direito Penal e de Processo Penal


