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Opinião | 28 de Agosto de 2008 | Edição nº 7601

Criminosos se lançam candidatos

Adhemar Santillo
é ex-deputado federal e ex-prefeito de Anápolis

Quando anunciou à Nação a Constituição Federal, fruto do trabalho incansável dos constituintes em 1988, Ulisses Guimarães afirmou enfaticamente que discordar do seu texto seria compreensível, mas descumpri-lo, jamais. “Traidor da Constituição é traidor da pátria”, concluiu. É nosso dever respeitá-la.

A Constituição que tem sido emendada e remendada atendendo interesses pessoais ou de grupos nacionais e internacionais, não admite, por exemplo, que pessoas com ficha suja sejam impedidas de disputar eleições. Pelo seu texto, não há diferença da “sujeira”. Seja por emissão de cheque sem fundo, estelionato, o popular calote, ou homicida, todos têm o mesmo direito. Não havendo gradação do ato delituoso, estão amparados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu não haver ficha suja antes que o processo transite em julgado ou o acusado seja condenado em última instância. Aí estão todos incluídos, sejam os praticantes de pequenos delitos ou assassinos.
Reportagem publicada pelo jornal O Globo, na sexta feira, dia 22, noticia que 100 (cem) candidatos que disputarão o pleito municipal de 5 de outubro, no Rio de Janeiro, são acusados ou já estão condenados por homicídio. Há indignação entre os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado com tamanha liberalidade. Foram obrigados por decisão superior a registrar os criminosos como candidatos às eleições deste ano. Para garantirem a integridade física dos juízes, determinaram a instalação de detector de metais na sede do TRE.

A atual Constituição veio para sepultar as leis de exceção elaboradas no período ditatorial. Naquela época, para crimes eleitorais, bastava o Ministério Público apresentar a denúncia, que sendo aceita pelo juiz, tornava a pessoa inelegível.

A vontade do legislador ao garantir ao processado o direito a se candidatar foi para colocar ponto final nessa excrescência do regime ditatorial. Buscou evitar “chuva” de processos por mesquinharias políticas provincianas, que ocorrem entre adversários nos municípios.

Com a lei da improbidade administrativa, centenas de promotores e juízes de pouca prática forense alcançam alguns minutos de notoriedade, aceitando futricas de políticos medíocres, sem prestígio popular, no intuito de excluir seus adversários da disputa eleitoral, pelo expediente das denúncias falsas e inconseqüentes. Proteger os perseguidos, as vítimas do radicalismo político municipal, foi a intenção do legislador, ao garantir candidatura de processado.

No caso do homicida, que pela falta de clareza da intenção do legislador no texto constitucional, se beneficia dele, há necessidade de lei transparente e rigorosa se quisermos resgatar a credibilidade dos políticos. Entre os deputados e senadores ficou muito clara a diferença de tratamento entre os dois crimes. Ao definirem que só as denúncias tidas como crime de opinião dão a eles direito a foro privilegiado, ficou definido que os demais deverão ser acertados na Justiça comum.

A lei tem que responsabilizar também os dirigentes partidários que aceitam criminosos, bandidos, como seus filiados. Um dos pressupostos exigidos para que alguém se candidate é ser filiado a um dos partidos existentes. Negada sua filiação, não há como se falar em candidatura. O eleitor seria obrigado a apresentar ao partido político, no ato de filiação, as mesmas certidões exigidas pela Justiça Eleitoral, quando do registro de candidatura. Caso o crime ocorra após a filiação, o homicida ou criminoso de alta periculosidade seria imediatamente excluído do partido até que fosse julgado. Em caso de condenação, só poderia ser filiado após o cumprimento da sentença. Isso evitaria transferir toda responsabilidade de afastar o mau elemento da política, ao Judiciário ou ao eleitor.

Com os exemplos cada vez mais escabrosos vindos dos grandes centros urbanos, como do Rio de Janeiro, em que narcotraficantes, integrantes de quadrilhas, decidem em quem a gente humilde das favelas, comunidades de excluídos, deve votar e com candidaturas de assassinos confessos, a imagem do político só vai deteriorar junto à opinião pública.

O político, de forma geral, com raras exceções, é tido como corrupto. Com essa enxurrada de homicidas se candidatando, usufruindo de brechas legais, não será surpresa se amanhã, dirigentes do Primeiro Comando da Capital – PCC – ou Comando Vermelho – CV, duas fortes organizações criminosas que atuam no Brasil, venham solicitar seus registros como organizações político-partidárias.

O Congresso Nacional está na obrigação de defender a democracia, ética e moralidade na política, eliminando o entulho que nivela, por baixo, honestos aos criminosos. Tem que ser urgente, se quiser salvar o pouco de credibilidade que ainda tem junto à população.


Adhemar Santillo é
ex-prefeito de Anápolis

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