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OPINIÃO

A maioridade penal e o modelo ideal de escola

Um tema polêmico tem agitado o Congresso Nacional e toda comunidade brasileira, ele se trata da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 171-A/1993) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, onde propõe alterar a redação do art. 228 da Constituição Federal de 1988, que trata da imputabilidade penal do maior de dezesseis anos, tornando-o capaz de responder judicialmente aos atos criminosos que praticar. A polêmica se acirrou devido à discussão sobre a PEC ter avançado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a proposta é criticada por religiosos, leigos, juristas e educadores, por utilizar como justificativa a criminalidade juvenil para a diminuição da idade penal. A PEC ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado para entrar em vigor, ela foi apresentada originalmente pelo ex-deputado federal Benedito Domingos em 1993, à época no PP (Partido Progressista) do Distrito Federal, desde então ela volta à tona encontrando apoio de setores da sociedade que não suportam mais as ações delinquentes dos criminosos juvenis.

Doravante, algumas perguntas precisam ser respondidas. A redução da maioridade penal vai efetivamente acabar ou diminuir a criminalidade entre adolescentes e jovens? A União pratica um modelo ideal de escola que tire as crianças e os adolescentes do ócio e os preparam para o futuro? O Estado Brasileiro tem estrutura para prender, punir, recuperar e reeducar os delinquentes juvenis? A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984) contempla como agir no trato com os novos condenados? A resposta de imediato é não. Mas não se quer aqui disseminar o pessimismo, o que se quer, é levar as autoridades e a sociedade à reflexão e ao debate de como se poderá acabar com a impunidade no Brasil e introjetar na consciência do cidadão a certeza da punibilidade. É por isso, que o Brasil precisa de um modelo ideal de Escola.

A Educação Básica no Brasil se desenvolveu muito com a Constituição de 1988, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB., Lei 9.394/96) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA., Lei 8.069 de 13 de junho de 1990), onde dispositivos legais estão garantindo às crianças em idade de Educação Básica a apropriação da cultura num espaço socializador, acolhedor e, sobretudo, que respeitem seu tempo de ser criança. Não se quer aqui citar e narrar a História da Educação no Brasil e suas legislações, mas em breves palavras a educação brasileira a partir do século XX deixou de ser de teor solidário e passou a ser política pública.

No final do século XIX e início do XX, sociedade e Estado entendiam que a criança só precisava estudar meio período ficando a outra metade para o trabalho, ou seja, se exploravam a mão de obra juvenil. A história da educação infantil é relativamente recente no país. Foi nas últimas décadas que o atendimento a criança menor de sete anos de idade em creches e pré-escolas nasceu mais significativa e aceleradamente. Esse crescimento é motivado pelo aumento da demanda por instituições de educação infantil decorrente da inserção, cada vez maior, da mulher no mercado de trabalho. Todavia, não há atendimento ideal para os adolescentes e jovens que terminaram a educação infantil e precisam concluir a média. Esses alunos saem da educação infantil e vão para a média vivenciando o mesmo modelo de escola, ou seja, de meio período. A exceção é a creche que é de tempo integral.

O adolescente que estuda meio período terá a outra metade do dia para o ócio, o que poderá ser prejudicial, pois seus pais (quando tem os dois ou pelo menos um) estarão trabalhando, ficando o menor à vontade para experimentar a precocidade do sexo, da bebida, das drogas e da criminalidade, óbvio que há exceções, e aqui se analisa os alunos de escolas públicas e famílias mais carentes, onde se encontram os maiores índices de delinquência, não que não haja criminalidade na classe média, mas os alunos da rede particular em tese estudam os dois períodos.

A Constituição Brasileira e o ECA indicam que menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14, portanto não dá para manter uma escola que fomente um modelo do início do século XX, se o adolescente não pode trabalhar, ou se o mercado não tem como absorver toda essa mão de obra produtiva, a escola de educação básica, em todas as suas fazes, precisa ser de tempo integral.

Por fim, se espera que a sociedade brasileira e que os representantes do povo no Congresso Nacional, reflitam que não adianta aprovar a PEC 171, sem antes aprovar um novo modelo de escola e de educação no Brasil, que prepare a criança e os jovens para o futuro, escola esta que ensine educação formal, artes, esportes, cursos profissionalizantes e outras modalidades de ensino conforme a realidade da região onde ela se encontrar.

Escola de educação fundamental e média de tempo integral começando as aulas às oito horas da manhã com disciplinas tradicionais e terminando às dezoito horas, onde à tarde as atividades serão dedicadas a outras disciplinas como, noções de transito, meio ambiente, constituição e outras, agregadas à música, pintura, teatro e práticas esportivas. Mas ainda cursos de formação técnica de todas as naturezas conforme o mercado da região exige. Há como salvar nossos menores se houver boa vontade e interesse de todos, vejam o exemplo de países desenvolvidos, não basta somente trancafiá-los tem-se que incluí-los em um futuro certo e garantido, dando lhes a certeza da punição quando cometerem crimes.

(Nilton Carvalho, professor, historiador, teólogo, especialista em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) e bacharelando em Direito pela Universo-Goiânia. [email protected]

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