Home / Opinião

OPINIÃO

Quando a palavra de Deus, na venda de milagres, pode ensejar um crime

Em 11 de novembro de 2013, o advogado paulista Euro Bento Maciel Filho, publicou em “O Congresso em foco”, o interessante e oportuno artigo “A má-fé de pastores religiosos é crime”, que nos leva a fazer diversas reflexões.

As religiões como espécie de lenitivo para suportar os percalços e as angústias e, ao mesmo tempo, buscar um propósito ético-moral para a vida, é o lado positivo da fé. Mas, se olharmos para trás, veremos que, ao longo da História, as diversas religiões travaram combates ferozes para conquistar poder e glória, e não propriamente os corações e mentes dos fiéis.

Em várias fases da História, principalmente nas eras medieval e moderna, a religião católica, por exemplo, chegou a ser mais importante do que o próprio Estado, com o qual até mesmo se confundia. E vimos inúmeras perseguições, massacres e guerras sangrentas sob o pretexto da fé. Quem tem mediana cultura geral ouviu falar na “Noite de São Bartolomeu” (24/08/1572), quando os católicos sob as ordens da realeza da França, massacraram em Paris milhares de huguenotes (protestantes da época das guerras religiosas); também não passam em branco as atrocidades perpetradas pelo chamado Santo Ofício, a temida Inquisição, que, sob qualquer pretexto, promoveu centenas de autos-de-fé, sob acusação de heresia, mandando para a fogueira milhares de “hereges” para serem queimados vivos. Foram autênticos atos de um inconcebível fanatismo religioso, que durou  mais de 500 anos.

Ainda hoje, com todo o avanço do mundo, existem milhares de fanáticos de todos os credos dispostos a enquadrar ou, de preferência, a eliminar os que eventualmente ameaçam seus rebanhos.

No centro desse redemoinho está um personagem que sempre foi essencial à expansão das religiões, sobretudo do cristianismo (evangélicos, principalmente): o pregador, sendo ele o tradutor da mensagem dos textos aos fiéis, buscando convertê-las à sua fé. Quando obtêm sucesso e suas igrejas florescem, alguns desses pregadores se desviam e aproveitam-se para acumular privilégios e riquezas, graças ao seu carisma, sua liderança e a sua capacidade de eletrizar as grandes massas, o que pode representar um risco à sociedade democrática. Exemplos de manipulação das massas por pregadores inescrupulosos, ou simplesmente ensandecidos, existem aos montes, com resultados trágicos, como os suicídios coletivos de comunidades religiosas na Guiana, pelo pastor Jim Jones (em 1978), e em Waco no Texas-EUA (em 1993), ou os ataques terroristas com motivação confessional em várias partes do mundo.

No Brasil, nosso ordenamento jurídico não tolera crime cometido por algum suposto motivo religioso.  Somos, por definição constitucional, um país laico, onde vigora a liberdade de consciência e de crença e não costumamos ter muitos problemas com crimes cometidos por motivos religiosos.

Mas não faz muito tempo, a imprensa noticiou que uma determinada igreja evangélica, a pretexto de angariar fundos para a compra de um canal de televisão, teria proposto aos seus fiéis, por intermédio de uma carta, que, durante os cultos religiosos, “se passassem por enfermos curados, ex-drogados e aleijados para assim conseguir convencer mais pessoas a contribuírem financeiramente”. O líder desse ramo do evangelismo brasileiro é um obscuro e iletrado ex-integrante da Igreja Universal do Reino de Deus, que, desligando-se dela, fundou sua própria igreja, tornando-se depois o segundo pastor mais rico do Brasil. E vemos o súbito progresso de muitos, em que a fé e a fidelidade de suas ovelhas dão-lhe carrões importados, fazendas e mansões de luxo, tudo registrado em nome das igrejas, que são isentas de qualquer imposto.

Sob o aspecto penal – diz o articulista – se confirmado o fato, pode, efetivamente, ser definido como um crime previsto em nossa legislação, pois fica fácil perceber que esse “teatro” não passaria de uma grande fraude.

À primeira vista, poderia tipificar o crime de estelionato, cuja pena pode variar de um a cinco anos de reclusão, além de multa (artigo 171, “caput”, do Código Penal). Mas para caracterizar o estelionato é preciso que a vítima seja pessoa certa e determinada, identificável. E nesse caso, o número de vítimas daquele engodo tornaria praticamente impossível identificá-las uma a uma. Como o número de vítimas seria indeterminado, a fraude cujo fim, na realidade, é o de retirar dinheiro do povo, será enquadrado como crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1521, de 1951. Conquanto a lesão neste caso seja infinitamente maior que a conferida ao estelionato, a pena nos crimes contra a economia popular é menos da metade (seis meses a dois anos). São as incongruências da lei.

É bom que se diga que não apenas aqueles pregadores, mas também os falsos “enfermos curados, ex-drogados e aleijados” e todos os demais envolvidos (ou seja, todos aqueles que têm ciência da fraude) poderão ser responsabilizados pelo crime de associação criminosa, o antigo delito de quadrilha, cuja pena privativa de liberdade pode variar entre 1 a 3 anos de reclusão.

Embora muitos tenham a igreja ou a religião como puro negócio, fato é que o abuso da crença alheia pode configurar crime e sujeitar seus autores à pena de prisão.

Felizmente, existem bons pregadores, e os verdadeiramente sérios combatem arduamente os mercadores da fé e vendedores de milagres.

Se estamos perdidos em termos de corrupção, não estamos também livres em matéria de religião. Não podemos nem mesmo “queixar pro bispo”: o próprio Vaticano criou recentemente um tribunal para julgá-lo por corrupção moral, pois a pedofilia no Clero parece que virou moda.

(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, escritor, jurista, historiador e advogado, [email protected])

Leia também:

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias