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OPINIÃO

O advogado é indispensável a toda administração pública

Por mais de uma vez, abordei em outros artigos a questão do injustificável modo de fixação dos padrões de vencimento salarial dos advogados das autarquias e fundações do Estado de Goiás, em relação aos procuradores lotados na administração direta, subordinados à Procuradoria Geral do Estado. Já disse e volto a repetir que a desigualdade salarial destes servidores não se justifica porque os cargos ocupados por eles são da mesma natureza e de igual complexidade; seus ocupantes possuem idêntico nível acadêmico e são, obrigatoriamente, inscritos na OAB. Por isso, no exercício da profissão, seja ela de natureza pública ou privada, aqueles profissionais são rigorosamente monitorados pelo Órgão de Classe. Isto significa que, no exercício da advocacia, seja ela pública ou privada, o profissional, independente da nomenclatura do cargo, ele é obrigado a exercê-la com igual ética e responsabilidade.

Também, as atribuições destes servidores são as mesmas, isto é, assessoramento jurídico, consultoria, emissão de pareceres em processos administrativos e a de representar os titulares dos respectivos órgãos em processos judiciais e defender os direitos do Estado no âmbito do Poder Judiciário, quando estão em conflitos de interesse. Daí porque a maneira de fixação dos vencimentos deles como vem sendo feita pelo Estado de Goiás, ao longo dos anos, confronta literalmente com o artigo 39, § 1º, inciso I, da Constituição Federal. Mas, agora, com a aprovação da PEC 80 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ocorrida recentemente na Câmara dos Deputados, para alterar o artigo 132 da Carta Magna, tudo poderá mudar na classe de advogados públicos do Estado de Goiás.

Isto porque a Emenda Constitucional nº 50 aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás poderá entrar em vigor, colocando fim a essa iníqua, maléfica e inexplicável desigualdade que vem sendo utilizada pelo Governo do Estado contra os profissionais da Advocacia, numa verdadeira discriminação àqueles que atuam nas autarquias e fundações. Suprirá também uma lacuna existente na atual Constituição da República, no seu artigo 133, onde prescreve que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, enquanto que é por demais sabido que o profissional do Direito é indispensável em toda e qualquer administração pública.

Assim, e por ser de uma importância significativa, resta-nos esperar que sejam feitas essas correções para estabelecer a tão esperada igualdade salarial entre os profissionais do Direito que atuam em qualquer órgão público do Governo do Estado de Goiás.

(João Francisco do Nascimento, advogado militante em Goiânia e articulista do Diário da Manhã. E-mail: [email protected])

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