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OPINIÃO

Parlamentarismo por gravidade

Tenho a impressão de que já existe um início de conversa sobre a possibilidade de adoção do parlamentarismo no Brasil. Esteve mais difícil. Agora, menos trabalhoso explicar o que seja um sistema de parlamento. Nem tanto pela vontade das pessoas, mas pela necessidade de estruturas novas e sem vícios. O que temos hoje é, como diria Stanislaw Ponte Preta: “O samba do crioulo doido.”

Que o clima há muito tempo é favorável, nem se discuti. As instituições debaixo do presidencialismo perderam totalmente as rédeas na condução dos negócios públicos (se é que por aqui em algum dia tiveram).

Por outro lado, as iniciativas privadas não conseguem alavancar nenhum crescimento. Estagnação geral. Estamos todos no meio da rua assistindo à demolição de todas as esperanças nacionais. Cada pedaço que cai dói no coração.

Cenário propício, portanto, para a mudança do sistema de governo. A população está à espera do sinal verde do mundo político, mas ele, como sempre, convenientemente atrasado. Atrasado no tempo e no preparo. Mas se não agir por vontade própria, e rápido, vai ser atropelado. O povo não tolera mais tanta ineficiência.

Deixo claro, por oportuno, que o parlamentarismo que defendo nada tem a ver com as experiências que tivemos no passado. Nem a do tempo de Pedro II nem a da época do presidente João Goulart, com Tancredo Neves, Brochado da Rocha e Hermes Lima (cópias malfeitas de primeiro-ministro). O que foi denominado de “Parlamentarismo às avessas”, apenas duas tentativas de superar crises de momento, dentro do Império e da República. Nada de instituição duradoura, permanente e pura.

Parlamentarismo de verdade começa com a regra do respeito à soberania popular. Quem tem poder de eleger, tem poder de deseleger. Desnecessária qualquer justiça eleitoral para exercer controle nas questões de representatividade.

Ora, se o eleitor escolheu, mas o detentor do mandato não está atendendo aos interesses coletivos, será cassado por quem o elegeu. O processo é e desconstituição e não de arranjos de um processo judicial que só termina quando o mandato já acabou. Quando termina!

E mais duas outras regras básicas. Se o gabinete, que tem funções executivas, escolhido pelo parlamento dele perde a confiança é destituído. Por sua vez, o parlamento também fica sujeito a ser dissolvido e eleições convocadas imediatamente. É como trocar roupa suja: tira uma e veste a outra.

Ah, e tudo isso, sem esquecer que a eleição é distrital. Muito mais fácil, porque todo mundo conhece todo mundo na hora da escolha.

(Iram Saraiva, ministro emérito do Tribunal de Contas da União)

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