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OPINIÃO

Por mais mulheres na política

Participei, no último dia 16, do lançamento da cartilha Mais Mulheres na Política, que divulga informações sobre a participação da mulher na política, especialmente nos parlamentos. O evento, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, foi uma ação conjunta de senadoras e deputadas federais. O lançamento foi também um ato político pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 182/07) que propôs a reserva de 15% das vagas efetivas no Legislativo para as mulheres.

Infelizmente, a PEC foi rejeitada. Foram 293 votos a favor do texto, que exigia no mínimo 308 para aprovação. Houve 101 votos contrários e 53 abstenções. Por apenas 15 votos não conseguimos a quantidade necessária para contemplar a proposta. Mas a luta continua. Foi um momento importante, no qual parlamentares de todos os partidos se uniram para conquistar esse direito.

A presença percentual feminina no parlamento brasileiro ainda é vergonhosa. O Brasil está na 158ª posição entre os 188 países pesquisados em dezembro de 2014 pela União Interparlamentar (IPU, na sigla em inglês). Está à frente apenas do Haiti no que se refere à presença percentual feminina no parlamento: 9,9% na Câmara dos Deputados (51deputadas) e 18,5% no Senado Federal (5), considerando as eleitas como titulares (Fonte: Women in National Parliaments).

Embora ainda tímida, a atual legislação eleitoral e partidária brasileira estimula a participação feminina na política. Estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo (artigo 10, § 3º, da Lei 9.504, de 1997); impõe a aplicação de, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 44, inciso V, da Lei 9.096, de 1995, com redação dada pela Lei 12.034, de 2009); e determina que, no mínimo, 10% do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão seja destinado à promoção e à difusão da participação política feminina (artigo 45, inciso IV, da Lei nº 9.906, de 1995, com redação dada pela Lei 12.034, de 2009).

Porém, sabemos que isso não ocorre na realidade. O percentual de mulheres eleitas tem sido inferior aos 30% de candidatas. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, o percentual feminino mantém-se, ao longo dos últimos anos, em cerca de 9% do total de cadeiras.

A PEC era justamente para mudar essa realidade, criando uma reserva de vagas para as mulheres nas próximas três legislaturas. Na primeira delas, de 10% do total de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas estaduais, nas câmaras de vereadores e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na segunda legislatura, o percentual subiria para 12% e, na terceira, para 15%.

Entre aqueles que se posicionaram contrários ao projeto, o principal argumento era contra o estabelecimento de cotas. Um dos argumentos dizia que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei. Porém, esqueceram de continuar lendo o texto constitucional que trata do princípio da isonomia, o qual significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam. Portanto, para garantir a plena participação da mulher na política não basta dar apenas o direito ao voto. É preciso garantir que ela tenha poder de decisão e, portanto, presença no parlamento.

(Isaura Lemos, deputada estadual, presidenta do PCdoB em Goiás)

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