Home / Opinião

OPINIÃO

Perímetro urbano de Mineiros

Mineiros, sudoeste goiano, de onde emerge o gentílico mineirense, para os que aqui residem pelo nascimento ou opção; a toponímia, homenageando aos seus povoadores, vindos de Minas Gerais; povoamento rural, disperso, em fazendas (1873), como Flores do Rio Verde, vinda de “registro do vigário”, originário da capelinha do Divino Espírito Santo de Caiapônia, antiga Torres do Rio Bonito, situada às margens do Rio Verdinho, afluente do Paranaíba, dividida em final do século XIX, de onde os lugares: Invernada, das pastagens para animais e de um córrego desse nome; Ressaca, das ondas das águas de uma ribeirão agitado; Cedro, de um córrego, uma árvore da família das meliáceas (Cedrela Fissilis) e de uma comunidade remanescente de um quilombo; Coqueiros, de cativantes coqueirais, inclusive a palmeira-bambu e de um ribeirão de águas cristalinas, principal fonte de abastecimento da cidade; de um Segundo Distrito de Jataí (1891), que virou sede, onde estão um sitiante solitário, uma lenda profética, um boi carreiro manhoso, uma capela do Divino Espírito Santo (1891-1899) e uma forte tradição da primeira praça pública “Coronel Carrijo”, a ágora das cidades gregas, mineirense, ponto de convergência das atividades sociais, econômicas, religiosas e culturais, tendo como função dominante, porém, a política, ali iniciada com a nomeação de um intendente provisório, baiano, coronel José Para-Assú, criação e instalação da Vila, do Município e do sistema político da Intendência, em 25 de agosto de 1905, conforme Lei estadual nº 257.

Eis como emerge o primeiro senso de organização e de comunidade de um segmento social mineiro, do “Sertão da Farinha Podre” (Triângulo Mineiro) que, fugindo da economia do ouro, antevendo futuro promissor na economia agropecuária do sudoeste, demonstrou um profundo sentimento de pertencimento a esse lugar. Deve ser por isso, certamente, que o célebre filósofo Aristóteles, já no mais recuado tempo grego, resumia todos os princípios da construção das cidades nesta sentença: “Uma cidade deve ser construída de modo a proporcionar a seus habitantes segurança e felicidade.”

Querendo essa segurança e sonhando essa felicidade, os mineiros, auxiliados por outros segmentos, sobretudo baianos, fundaram e instalaram na Praça a primeira casa comercial, em 1906, de Rezende Irmão e CIA, sucessores de Carrijo & Filho, que “mais barato vende”. Ainda em 1906, Mineiros teve o seu primeiro orçamento votado, em moeda corrente da época, 5.500$00 (cinco milhões e quinhentos mil reis), sendo que, em 1939, 33 anos depois, o seu orçamento é de R$ 135.000$000, provando trabalho intenso e dinâmico que muito orgulha aos seus filhos, a Goiás e ao Brasil; no movimento demográfico do Município no ano findo (1938), levando-se em conta os Distritos sede e o de Santa Rita, casaram 54 pessoas, nasceram 79 e morreram 25, possuindo o Distrito sede 200 prédios, com prováveis cinco pessoas em cada um.

Pela Lei nº 290, de 21 de junho de 1907, sancionada pelo governador Miguel da Rocha Lima, foram traçados os limites do enorme Município, que, em razão de sua enorme área geográfica, sediando o vilarejo, os seus limites a Leste terminavam na barra do Sicuriu com o Paraná; ao Sul, com os Estados de São Paulo e Mato Grosso, pelos rios Paraná e Pardo; a Oeste, ainda com o estado de Mato Grosso, pelos rios Coxim e Taquari, estando dentro destes limites, como primeiros habitantes, sem levar em conta os “povos primeiros”, Joaquim Carrijo de Rezende, José Carrijo de Rezende, Elias Carrijo de Rezende, Manoel Alves de Rezende e José Alves da Cunha, todos com residências fixadas às margens do rio verdinho.

Contudo, é em 6 de agosto de 1909, que vigora a Lei mais importante para a então pachorrenta organização e urbanização do Município da Vila de Mineiros, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Major Caetano Carrijo de Rezende, 1º Vice Intendente em exercício, do Município dessa Vila.

“Faço saber que o povo da Villa de Mineiros por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a lei seguinte: Código de Posturas Municipaes do Município de Mineiros.”

Com esse Código de Posturas Municipais, orçando receita e despesa no valor de vinte e dois milhões, cento e dezenove mil e quatrocentos reis (22:119$400), os limites devidamente demarcados e definição dos dois Distritos especiais, o da sede do Município de Mineiros, e o de Santa Rita do Araguaia, dentre outros requisitos institucionais, é que os “mineirenses” passaram a ter maior segurança na inviolabilidade de todos os seus direitos individuais e a segurança de suas propriedades, de acordo, aliás, com a Constituição Federal de 1891, reconhecendo como órgão da soberania, o “povo residente nele”.

Assim nasce, portanto, a maior noção de sede do Município e dos Distritos, bem como a de vida urbana do lugar. É assim, pois, que, além da lei tratar do alinhamento das ruas, praças, travessas, edificações, reedificações, numerações e denominações das ruas e praças, estabelecendo inclusive vários impostos, previu a presença de juízes Distrital, Municipal e de Direito, a decidirem eventuais causas; cuidou da Câmara e do seu Conselho, com vereador especial; da indústria pastoril e agrícola; das infrações penais; da sede do Município e dos Distritos; do embelezamento e higiene das praças, casas e ruas; de como cuidar das obras públicas, arborização, iluminação e calçamento de ruas e praças; da polícia e segurança pública e de, essencialmente, definir o que se chama “Perímetro Urbano”, previsto no artigo 5º do Código epigrafado, a contar-se da “Praça Cel. Joaquim Carrijo, 250 metros para cada lado”, conforme exigência do artigo 17, definindo como perímetro Sub-Urbano o que compreende o resto do círculo do perímetro total.

Apesar dessa vitória, iniciando um lento processo de urbanização; das abundantes pastagens naturais; de município rico em indústria pastoril em desenvolvimento; riqueza mineral com pedras preciosas variadas, destacadas pelos diamantes de garimpos como o do “Luciano”, lembrando família dona da área, posterior “Araguassu”; Mineiros continuou por décadas como cidade geograficamente isolada, anônima, a bem dizer, esquecida, mais conhecida como “vila situada perto da serra do Caiapó, à margem esquerda da cabeceira do Rio Verdinho, afluente do Paranaiba”, consoante registraria o jornalista Evangelino Meirelles, no Almanaque de Santa Luzia, de 1920.

(Martinano J. Silva, advogado, escritor, membro do Movimento Negro Unificado (MNU), da Academia goiana de Letras e Mineirense de Letras e Artes, IHGG, Ubego; mestre em História Social pela UFG. ([email protected])

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias