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OPINIÃO

UFG de Jataí mais Catalão

O devido reconhecimento e identificação, no seu espírito fervorosa e avidamente telúrico, das regiões Sudoeste e Sudeste como pontos fundamente estratégicos ao desenvolvimento socioeconômico do Estado de Goiás “podem” naturalmente ter vindo do entusiasmo do seu pai, o poeta Leo Lynce, iniciador da Escola Modernista na literatura de Goiás, com o vasto e ubérrimo Sul goiano.

Leia:

“Do Sul nos vem tudo, desde os milhares de contos para a receita do Estado, até os mais belos exemplos de trabalho e de progresso. Se o nosso principal elemento de riqueza – o gado – alcançou os fabulosos preços atuais, e se outros ramos de exportação tem tomado rápido incremento, tudo isto se deve à iniciativa particular da gente do Sul.”

O poeta escreve aqui, nesse trecho aí em cima, que destacamos, no contexto da crônica “O Sul”, publicada no jornal O Democrata, anno III, núm. 133, da cidade de Goiás, GO, 21 de novembro de 1919, páginas 1-2.

Nem restam dúvidas de que o poeta foi inclinado irresistivelmente ao Modernismo por precisamente se identificar com o entranhado teor nacionalista e regionalista dessa corrente literária.

“Ao sul – Jataí, Mineiros, Rio Bonito e Rio Verde –, constituem a zona pastoril por excelência, apresentando um gado superior, em qualidade e em quantidade, aos dos outros municípios. O primeiro, além de figurar entre os maiores criadores, é também um grande produtor de arroz, de café e da vinha.” Diz Lynce, em mais um texto, desta vez publicado no jornal A Imprensa, da cidade de Goiás, ano XI, número 500, a 21 de abril de 1915, página 2, como parte de uma série deles, ufanisticamente denominada O futuro de Goiás.

A gente cá diz aí, bem acima deste parágrafo, que tal reconhecimento e identificação “podem ter vindo de seu pai”. Herdados de seu pai poeta e jornalista. Em realidade, como integrante da bancada do PSD de Goiás, José Cruciano tecia entusiasticamente, na Câmara Federal, 79ª Sessão, a 10 de junho de 1964, conforme consta dos Anais da Câmara dos Deputados, página 285, o seguinte pronunciamento:

“Sr. presidente, srs. deputados, o município de Jataí, nome tão doce quanto o mel da abelha que lhe dá o nome, é uma das comunas mais prósperas e ricas do meu Estado. Situado no centro do sudoeste de Goiás, alonga-se em terras ricas, de pouca elevação, propícias à lavoura e à pecuária. Por isso, Jataí é povoado essencialmente de vaqueiros e lavouristas, que fazem a sua grandeza. O município de Jataí está presentemente beneficiado por rodovias que o ligam a São Paulo, à Capital de Mato Grosso e à Capital de meu Estado, e essas rodovias têm constituído um fator preponderante de seu desenvolvimento. Folgo em informar à Casa que lá se encontra uma equipe da Petrobrás para extrair o petróleo alí existente. Aliás – são palavras dos próprios técnicos – a equipe lá está, não para verificar a existência de petróleo, tais são os indícios desse precioso elemento, mas para extraí-lo.”

Meses antes disso aí Cruciano apresentava ao parlamento nacional o alvissareiro Projeto de Lei nº 271/1963, criando ou instituíndo o Instituto Agronômico do Centro-Oeste, a ser instalado precisamente alí, na dulcíssima Jataí, a exemplo do que sucedera antes na preciosa cidade de Três Lagoas, lá nas nossas Minas Gerais.

“Há poucos dias, encaminhamos à Mesa projeto de lei criando o Instituto Agronômico do Centro-Oeste, a localizar-se na cidade de Jataí, Estado de Goiás. A ninguém é dado ignorar o valor de institutos dessa natureza às economias regionais, pelo que representam em face da maneira incipiente e obsoleta em que se desenvolvem as atividades agrárias em grande parte do país e da falta de um contingente técnico capaz de influir na exploração racional da terra.” As presentes considerações foram transcritas de pronunciamento dele, a 30 de abril de 1963, 30ª Sessão, estampadas nos Anais da Câmara dos Deputados, páginas 513-514.

Tal fala dele, conforme se lê nos anais dalí da Câmara, página 514, inclui ainda a Rodovia Brasília-Paraguai. “Outro projeto que tivemos oportunidade de sugerir à Câmara, tem por objetivo estender de Jataí, em Goiás, até Campo Grande, no Sul de Mato Grosso, com o aproveitamento do trecho Rio Verde-Jataí, pertencente à BR-54, o traçado atual da BR-9, permitindo assim a ligação da Capital Federal, com as fronteiras do Paraguai. Trata-se, sr. presidente e srs. deputados, de uma estrada que atende aos interesses de três esferas: a regional, a nacional e a continental.”

Tal preocupação do professor Cruciano, em torno das ricas potencialidades do Sudeste e Sudoeste goianos, bem como com a sua rica região setentrional (ora longe de se limitar ao Sul seu interesse por Goiás), persistirá certamente nos anos que se seguirão, mais especificamente no âmbito agora da nossa gloriosa Universidade Federal de Goiás, no que tange à sua interiorização.

“Desde os tempos em que ocupava a 1ª Sub-Reitoria, na operosa e dinâmica Administração do Reitor Paulo de Bastos Perillo, passei a me preocupar com a interiorização da Universidade Federal de Goiás.” Confessa ele, em um seu testemunho escrito, sob o título “A Extensão e a Ação Cultural na UFG”, que a família conserva dentro de um grande envelope amarelo, em cujo anverso se acha escrito assim, com a letra de Cruciano:

– Interiorização da UFG em meu reitorado

– O Campus de Jataí

Fala alí que, “ao assumir a reitoria, em 19 de dezembro de 1977, a minha preocupação, naquela quadra agitada da vida brasileira, era a consolidação da UFG em todos os aspectos e segmentos, de modo a que pudesse, com maior amplitude, desempenhar as funções que lhe eram inerentes. Assim é que, no ítem sobre a Extensão e Cultura, fiz constar do meu programa de metas os pontos seguintes”. Dentre os pontos seguintes elencados, no programa de metas do professor Cruciano, lê-se “consolidar os” (…) “os campi avançados”. Nesta quadra heróica e embionária, Cruciano designa a professora Maria do Rosário Cassimiro pra chefiar a Pro-Reitoria de Extensão, “cujo dinamismo e eficiência já conhecia de trabalhos anteriores, quer os que prestara no âmbito da antiga 1ª Sub-Reitoria quer em outros setores ligados à Educação, dentro e fora da Universidade”.

Campi avançados que só vão começar a se efetivar mesmo “aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta (28/02/80)”, conforme diz a Ata do Egrégio Conselho Universitário da UFG - ECU/0/nº 01/80, porque “...o Magnífico Reitor apresenta ao Plenário o Projeto de Resolução que provê sobre os campi da UFG...” Mais: “Expõe Sua Magnificência que o senhor ministro, referindo-se aos bolsões de pobreza nas cidades do interior, muitas vezes intelectual e cultural, tem dito que cabe à universidade socorrer as populações nesse aspecto de promoção social. Foi feita, então, pela UFG, comunicação ao senhor ministro, Sesu e Secretaria de Ensino do 1º e 2º Graus, quando do Encontro de Reitores em Curitiba, o programa de atividades desta universidade que visava outra coisa senão à formação de professores e levá-la ao interior do Estado para não se limitar apenas no âmbito da Cidade de Goiânia. O Plano de Interiorização da UFG já se encontra pronto no CCEP e virá a este Conselho para aprovação final, bem como os Convênios com as prefeituras de Porto Nacional, Jataí e Firminópolis.”

A gente atrai a atenção de quem nos lê para a seguinte passagem da Ata: “Demonstrando a realidade dos fatos, sua Magnificência, lembrando a existência da dualidade de Campi nesta Universidade, assevera que, sem prejuízo da execução das obras programadas para o Campus II, teríamos de rever a atitude da UFG com referência ao Campus I, constituído de um patrimônio valiosíssimo que pode perfeitamente ser adequado ao funcionamento de várias unidades da instituição. Demais, em nada prejudicaria, pelo contrário, as vantagens são amplas, o funcionamento da UFG em uma estrutura multi-campi. Manifesta o reitor a necessidade de que a UFG seja interiorizada, no sentido de que, tal como está preconizado para o III Plano Setorial de Educação as suas atividades redundam em uma política de habilitação e valorização do magistério e de integração da universidade no processo de desenvolvimento da região.”

Na presente Ata se lê, no que se relaciona à questão, que “o conselheiro Arédio Teixeira Duarte propõe a inclusão de mais um Campus, denominado Catalão, no artigo 3º do Projeto e, justificando, expõe que o município de Catalão está se transformando no principal centro de exploração mineral do Estado de Goiás, senão num dos principais do país”. Ao final da Ata “fica aprovada, por maioria, a inclusão da cidade de Catalão no novo artigo proposto pelo Reitor, por proposta do Conselheiro Arédio Teixeira Duarte”.

“O Conselheiro Joaquim Caetano de Almeida Netto afirma que esta é a mais importante reunião de que participa e que a resolução vem consolidar uma situação de fato.”

Desta reunião do Egrégio Conselho da UFG resultou a Resolução ECU/Nº 01/80, que “dispõe sobre os campi da Universidade Federal de Goiás e sua interiorização”.

No que se refere ao Convênio com a prefeitura de Porto Nacional, hoje no Estado de Tocantins, para a implantação do campus avançado alí, parece ter sido a instituição de curso superior pioneira de toda aquela região setentrional. Ou não teria, a 02 de março de 1991, Sua Magnificência sido  contemplado com seguinte diploma da Academia de Letras do Tocantins – Alet: “Conferimos ao dr. José Cruciano de Araújo o presente Diploma de Mérito pelo inestimável serviço à criação do ensino superior no Tocantins. Palmas, 02 de março de 1991. Fundadores: desor. José Liberato Póvoa, acad. Ana Braga e dr. Juarez Moreira Filho.”

Conforme o Relatório UFG 1978/81, referente ao seu período administrativo: “No ano de 1980, entrou em  funcionamento mais um Campus Avançado que foi o de Porto Nacional, cuja implantação desde fins de 1977 vinha sendo estudada.”

Atraíndo os fatos mais para o Sul de Goiás, Cruciano assina, a 10 de março de 1980, a Resolução Nº 145 que “cria o campus avançado de Jataí e dá outras providências”.

Tornando à Ata do Egrégio Conselho Universitário da UFG – ECU/0/nº 01/80, cumpre transcrever que “o conselheiro Licínio Leal Barbosa diz estar convencido de que a interiorização é imposição até mesmo geográfica e o que ora se faz necessário é a sua institucionalização, já que, de fato, ela existe.

Lembra que recentemente o magnífico reitor recebeu um abaixo-assinado com mais de trezentas assinaturas, da Cidade de Goiás, pedindo que ali se instalasse uma projeção da Faculdade de Direito que dali saiu quando da mudança da Capital”.

Completa o Emérito Professor Licínio Barbosa: “O Conselho Departamental de sua Unidade, então, delegou poderes ao seu diretor para examinar a possibilidade de ser instalada uma extensão naquela Cidade. Sugere, de consequência, que, de já, se inclua no Projeto o Campus da Cidade de Goiás. E, sem embargo de ser além-fronteira do Estado, que se inclua, também, o Campus de Picos.”

Já “o magnífico reitor”, ante a sugestão acima referida, “vê como solução para a Cidade de Goiás que seja ela incluída no artigo 3º, mediante convênio.” No que irá resultar numa extensão do curso de Direito alí, e consequentemente da implantação de seu Campus Avançado, na antiga Vila Boa, resgatando assim uma grande injustiça praticada contra a velha capital de Goiás, que assistira, com a transferência da sede administrativa para Goiânia, ser dalí arrancados os principais institutos de ensino, notadamente a sua venerável Faculdade de Direito.

(Pedro Nolasco de Araujo, mestre, pela PUC-Goiás em Gestão do Patrimônio Cultural, advogado, membro da Associação Goiana de Imprensa - AGI)

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