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OPINIÃO

A história do Processo Ético falsificado pela OAB Forte

É grande o número de advogados(as) que me procura, querendo saber detalhes do Processo Ético falsificado pela OAB Forte, assunto amplamente noticiado. A extensa divulgação dos fatos na mídia parece que esgota o que pode ser dito. Entretanto, não posso negar as solicitações, principalmente em se tratando de período eleitoral quando que os advogados pretendem tudo saber sobre a Seccional, para bem endereçar seus votos. Por tal razão, entendi por bem relatar aqui toda a história conhecida. Parece que o uso da primeira pessoa (eu) é um tanto pretensioso, razão pela qual a narrativa passa a ser feita usado o nome próprio do relator (Ismar Estulano Garcia).

Após o falecimento do presidente Eli Alves Forte (1996), em acidente de trânsito,  foi criado o grupo OAB Forte, que administrou a Seccional mais de 20 anos. Com a nova modalidade eleitoral de “chapa batida” toda a administração era composta de integrantes do grupo OAB Forte, sendo a única exceção o ex-presidente Ismar Estulano Garcia que, como conselheiro nato, tendo assento no Plenário com direito a voz e voto, era empecilho para que o grupo atingisse seus objetivos. O ex-presidente estava ciente de sua missão, como único conselheiro de oposição, de fato e de direito. Exercia suas atribuições com dedicação e eficiência, posicionando-se contra tudo que lhe parecia errado.

No início de 1999 uns poucos bandidos do grupo OAB Forte decidiram que o conselheiro nato Ismar Estulano Garcia estava atrapalhando a OAB Forte, como representante da oposição. Resolveram excluí-lo do quadro de advogados e, também, do Conselho Seccional, de forma que a OAB Forte reinaria sozinha, sem nenhum fiscal de seus atos. O único conselheiro de oposição deixaria de existir. A forma buscada foi a mais infame que se possa imaginar: atingi-lo em sua conduta ética profissional. Como não existiam fatos autorizadores, resolveram criá-los.

Certo dia Ismar Estulano recebeu um telefonema em seu escritório. Parece que interlocutor  era servidor da OAB/GO,  mas não disse o nome e falou que se fosse identificado negaria tudo. Disse para ficar preparado porque estava sendo falsificado um Processo Ético para excluí-lo da OAB como advogado e como conselheiro nato. Esclareceu que os envolvidos conhecidos eram quatro e provavelmente haviam outros. Tal informante ligou mais de 10 vezes para Ismar Estulano.

Sem pretender reviver o passado, no ano anterior havia ocorrido o conhecido caso Caixego (desvio de 5 milhões de reais para campanha eleitoral de candidato a governador do Estado). O assunto envolveu vários advogados e mereceu considerável espaço na imprensa. Ismar Estulano, como criminalista, havia prestado consultoria para diversos advogados. A OAB Forte viu ai a possibilidade de prejudicá-lo eticamente. Plantaram notícias falsas em vários meios de comunicações, principalmente jornais, acusando-o de estar envolvido no caso Caixego.

Além das notícias “plantadas”,  precisavam de um Processo Ético. E para haver Processo Ético era necessário que um advogado postulasse sua instauração. Não se sabe como, chegaram a Esper Chiab Salum, advogado recém inscrito na Ordem (inscrição n. 14.082-A), residente e domiciliado na cidade de Caldas Novas, que se dedicava à advocacia trabalhista. Após Esper concordar em assinar a representação, ele passou a ser paparicado pela direção do grupo OAB Forte. Foi levado por um conselheiro à reunião do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB, em Pirenópolis, onde foram decididos os detalhes da montagem do Processo Ético. Poucas pessoas sabiam e participaram da trama.

Redigida e exibida a Representação ética contra Ismar Estulano Garcia, Esper Chiab se recusou a assinar, porquanto as acusações eram muito graves. Para não desistir do plano, os crápulas da OAB Forte retiraram a última folha da Representação e substituíram por outra apenas com a data e local da assinatura, constando como “Caldas Novas, 15 de março de 1999”. No local da assinatura de Esper Chiab Sallum foi lançado apenas um “rabisco” ilegível, em nada parecendo com a assinatura dele (rubrica). A Representação  falsificada fazia referência a “inúmeras matérias publicadas na imprensa goiana”, prática do crime de “patrocínio infiel” e gravíssimas violações ao Código de Ética da OAB, terminando por pedir a “suspensão preventiva” do ex-presidente dos quadros da OAB.

Os planos dos criminosos era obter a Suspensão Preventiva de Ismar Estulano Garcia, hipótese em que é previsto recurso com efeito apenas devolutivo, não suspendendo a pena até o julgamento final. Assim, Ismar Estulano ficaria suspenso dos quadros da OAB e, consequentemente, como conselheiro nato da Seccional, até que conseguisse reverter a pena, o que demoraria vários anos, pois tudo fariam para retardar o andamento do recurso. Tal acontecendo, a OAB Forte ficaria livre do único conselheiro de oposição. Vale ressaltar que, realmente, o art. 70, § 3º, do Estatuto da OAB permite a Suspensão Preventiva do advogado em casos gravíssimos, a saber “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia...” E tudo estava ajeitado no Tribunal de Ética e Disciplina para que fosse efetivada a suspensão preventiva. Havendo recurso, não teria efeito suspensivo, conforme registra o art. 77 do Estatuto da OAB: “Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.”

Em 1999 era presidente da OAB GO o advogado Felicíssimo José de Sena. No dia 24 de março, às 17 horas e 32 minutos (final do expediente, com pouco movimento) “alguém” deu entrada na Representação falsificada, no protocolo da OAB. A petição era acompanhada de 11 cópias de recortes de jornais. Para a relator do processo, que recebeu o n. 2.714/99, foi escolhido a dedo o conselheiro Paulo Gonçalves, da Subseção de Santa Helena. O relator designado proferiu o seguinte despacho: “As cópias das matérias veiculadas na imprensa, que tratam do caso Caixego e ornamentam a presente representação (fls. 06 ‘usque’ 16), não têm a devida qualidade de leitura e contexto, pois reduzidas e fragmentadas. Destarte, determino à Secretaria que traga aos autos as páginas dos referidos jornais, a fim de que este Relator possa examinar a integra dessas publicações, sem precisar de lupa. Ao depois, notifique-se o Representado para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 52 do Código de Ética e Disciplina. Santa Helena de Goiás, 21 de junho de 1999. Paulo Gonçalves – Relator” (fls. 19V).

Foi um grande erro para o plano arquitetado. A Secretaria providenciou a diligência solicitada. As cópias que acompanharam a Representação e as cópias solicitadas pelo relator foram extraídas dos mesmos originais. Não precisa ser nenhum perito documentoscópico  para constatar isto, porquanto em ambos conjuntos de cópias haviam as mesmas palavras sublinhadas, os mesmos vestígios de anotação a mão, os mesmos destaques apontados por “setas” feitas a mão e outros indícios. De tal forma, ficou demonstrado que à Representação foram juntadas cópias de jornais que estavam arquivados na Seccional. Portanto, não restavam duvidas: a representação teve origem na própria OAB/GO.

Nos escritórios de advocacia  corriam a notícia da existência de Processo Ético contra Ismar Estulano, apesar de ser sigiloso. Tudo indica que foi a OAB Forte que espalhou a notícia. O Representado foi citado para apresentar defesa prévia (fls. 31), o que fez em 9 laudas datilografadas, acompanhada de vários documentos, relatando a podridão que estava acontecendo na Seccional. Ao mesmo tempo, promoveu Queixa Crime e Ação de Danos Morais contra Esper Chiab Sallum (fls. 41 a 64). A grande surpresa foi quando, na audiência criminal, Esper disse, logo no início, que não havia assinado a Representação, ignorando quem usou seu nome, dispondo-se submeter a Pericia grafotécnica para confirmar suas declarações (fls. 334/335). O Promotor de Justiça (Márcio Lopes Toledo) achou muito grave a ocorrência do fato e requereu instauração de Inquérito Policial para apurar o ocorrido (fls. 336/337). O Juiz Benedito do Prado (12a. Vara Criminal) deferiu o pedido (fls. 338/339). A polícia conseguiu apenas constatar que a assinatura foi falsificada,  sendo expedido o Laudo Pericial n. 14/A1/040/RG 1.968/00 (fls. 382/393). Não foi possível apurar a autoria da falsificação em razão da falta de cooperação da OAB/GO.

É oportuno salientar que, não se sabendo exatamente quando, o telefone do escritório profissional do advogado Ismar Estulano Garcia foi grampeado. O grampeamento foi no período do escândalo Caixego. Não foi possível esclarecer quem viabilizou o grampo. Parece que não foi com autorização judicial. Seja como for, o escritório de advocacia é inviolável e o grampo foi ilegal. Ismar Estulano recebeu um telefonema anônimo dizendo que seu telefone estava grampeado. Buscando os serviços de um profissional, foi possível constatar o grampo, que estava na central telefônica (Telegoiás). Entrou com Ação de Constatação, Desativação de “Grampo” e Apreensão de Fitas na justiça (fls.234/236), tendo o juiz da 5a Vara Cível de Goiânia (Wilton Muller Salomão) determinando a retirada do grampo (fls. 238/239). Sobre quem providenciou o grampeamento não foi possível esclarecer. A suspeita recai na OAB Forte, mesmo porque o presidente da OAB GO, Felicíssimo José de Sena, foi a favor do grampo (fls. 242). Ao contrário de defender o advogado, apoiou o grampo ilegal. Para defender seus direitos Ismar Estulano procurou, e obteve,  apoio na OAB do Distrito Federal (fls. 101).

A defesa prévia foi apresentada, enfocando principalmente, a falsidade da Representação. Se o relator fosse isento, poderia ele ter aplicado o art. 73, § 2º do Estatuto da OAB, manifestando pelo indeferimento liminar da Representação.

Após algum tempo relator do Processo Ético falsificado proferiu o seguinte despacho saneador nos autos: “À míngua de qualquer vício procedimental, dou por saneado o processo. Deixo de designar audiência, pois não foram arroladas testemunhas. Ademais, a oitiva das partes é desnecessária em face dos arrazoados e documentos aportados aos autos. Destarte, tenho por concluída a instrução e, por corolário, abra o prazo sucessivo pelo interessado e pelo representado, após a juntada da última intimação (CED, art. 52, § 4o). Intime-se. Goiânia, 04 de novembro de 1999. Paulo Gonçalves – Relator” (fls. 102). Conclui-se, facilmente, que havia pressa em suspender preventivamente o ex-presidente da OAB.

Ciente da conduta no sentido de excluí-lo da Seccional, o advogado Ismar Estulano Garcia, ao contrário de entregar os pontos resolveu enfrentar os picaretas. Endereçou petição ao Conselho Federal, requerendo intervenção na OAB Goiás, apontando os crimes e as irregularidades administrativas praticadas, juntando dezenas de documentos comprobatórios. Compareceu ao Conselho Federal e fez sustentação oral de suas acusações. Ao mesmo tempo, distribuiu cópias do pedido de intervenção, e documentos, aos órgãos jurídicos de Goiás (Faculdades de Direito, Centros Acadêmicos de Direito, órgãos do Judiciário, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral de Justiça, Polícia Federal, Secretaria da Segurança Pública, etc.) e a todas Seccionais da OAB do Brasil. Ao mesmo tempo entrou com ações cíveis e criminais contra diversas empresas de comunicações, em razão das mentiras veiculadas.

A reação de Ismar Estulano assustou o salafrários da OAB Forte. Parece que deixaram em segundo plano a tentativa de Suspensão Preventiva dos quadros da OAB e passaram a impedir que as investigações chegassem aos autores da falsificação.

Ismar Estulano Garcia bem que tentou fossem investigadas, pela Polícia Federal (fls. 287/291),  as irregularidades existentes na OAB, mas não logrou êxito. Era o tempo que o PT mandava em tudo. O requerimento feito na Polícia Federal foi indeferido. Ismar entrou com recurso administrativo endereçado ao Diretor Geral da Polícia Federal (CPP, art. 5º, § 2º). Ao que consta, por recomendação do então ministro da Justiça, não era para investigar os fatos noticiados. Assim, foi mantido o indeferimento da investigação, conforme decisão proferida pelo delegado de Polícia Federal Elival Santos do Nascimento (fls. 292/293).

O projeto dos malfeitores era bastante amplo, pois pretendiam desconstruir a participação de Ismar Estulano em 14 anos de trabalhos na OAB. Seu nome foi apagado de vários locais, valendo citar a placa de inauguração do elevador instalado na sede da Seccional, que foi trocada para excluir seu nome. Enquanto as irregularidades continuavam na Seccional de Goiás, a OAB Forte fazia proselitismo político na mídia que era “Forte na Paz, na Ética e no Trabalho” (fls. 242).

Para evitar extravio, Ismar Estulano Garcia requereu a juntada aos autos de diversos documentos que pudessem servir de provas no futuro. Várias petições protocoladas na OAB eram destruídas e não juntadas. Então, foi adotado o procedimento de fazer o requerimento e, após, requerer certidão do requerimento juntado, com base na garantia constitucional de obter cópias de documentos públicos (Constituição Federal, art. 5º, XXXIII e XXXIV b). Assim, os documentos deixaram de ser extraviados.

Para se ter idéia da conduta dos marginais da OAB Forte, foi necessário impetrar Mandado de Segurança na Justiça Federal, por obter copia de processo existente na Seccional (fls. 297/302). Apreciando o pedido, o Juiz Federal Carlos Humberto de Sousa, ao deferir liminarmente o pedido,  manifestou “Em primeiro lugar, custa-me acreditar que um processo dessa importância esteja extraviado” (fls. 304/305). 1999

Em março de 2000 o relator sobrestou o andamento do processo (fls. 285). Parece que os falsários da OAB Forte, ao contrario de “atacar”, no sentido de suspender preventivamente Ismar Estulano, passaram a se “defender”, impedindo que qualquer investigação chegasse aos autores da falsificação.

Em novembro de 2002 Paulo Gonçalves renunciou como relator: “Por questão de foro íntimo, dou-me por suspeito para continuar dirigindo este processo. Encaminhe-se os autos à Presidência a fim de que outro relator seja designado para o carrego. Goiânia, 1º de novembro de 2002. Paulo Gonçalves.” O presidente Felicíssimo José de Sena designou para novo relator Murilo Macedo Lobo, que diligenciou junto à Policia Judiciária para devolução do original da Representação falsificada, que estava sendo submetida a perícia grafotécnica.

Em 03 de marco de 2004 o novo relator deliberou pelo arquivamento, manifestando ao final: “...Logo, sem peça acusatória válida e à míngua de despacho determinando a abertura de processo disciplinar, tenho que não há como se prosseguir com o  presente processo, razão pela qual opino pelo arquivamento da representação.” Após as formalidades administrativas o processo falsificado foi arquivado.

O processo falsificado foi arquivado. Mas ficou a omissão da OAB em esclarecer quem foram os falsificadores. Deveriam, para salvar as aparências, ao menos tentar esclarecer. Nada disso aconteceu. Pelo contrario, foi criada uma turma para blindar os falsários, impedindo que se chegasse aos autores. Mas isto é outra história.

A associação dos Professores da Universidade Católica – Apuc, presidida pelo professor Nivaldo Silva, designou o professor e advogado João Carvalho de Matos  para acompanhar  a Sindicância que deveria apurar a falsificação do Processo Ético (fls. 347). O professor designado cumpriu sua função, cobrando várias vezes providências para apurar a falsificação (fls. 350 e 389). Ocorre que nenhuma sindicância foi instaurada. Na época era presidente do Tribunal o advogado Célio Medeiros Cunha. Ismar Estulano telefonou pessoalmente para ele, relatando a falsificação do Processo Ético, recebendo a resposta que o Tribunal de Ética nada podia fazer para apurar a falsificação.

Nas falcatruas praticadas poucos membros da OAB Forte participaram. Alguns tomaram conhecimento e silenciaram, enquanto outros nem conhecimento tiveram. Miguel Cançado não pode alegar que ignorava a falsificação, porquanto Ismar Estulano levou os fatos ao conhecimento do Plenário em reunião do Conselho, quando ele estava presente. Igualmente Henrique Tibúrcio de tudo sabia, pois nomeou relator em uma petição formulada por Ismar Estulano, requerendo providências administrativas. Além disso, liderou uma grande comitiva para ir ao Ministério Público Federal pedir o arquivamento da petição para investigar a falsificação, alegando tratar-se de problema político.

Relatada a história do Processo Ético falsificado pela OAB Forte, volto a usar a primeira pessoa (eu). Nos mais de 20 que enfrentei sozinho os fortistas sofri problemas sérios, tanto no aspecto de saúde, como de família, profissional e financeiro. O casamento fracassou, mas sempre contei com o apoio dos filhos. Os clientes diminuíram, em razão da campanha cerrada da OAB Forte contra mim. Alguns amigos me aconselharam a ter cuidado, porquanto eles poderiam apelar para o desforço físico. Não fugi da luta.

Um assunto que é altamente lamentável foi o suicídio de uma funcionária da OAB GO, assessora do presidente.  Segundo informações, um dos motivos da trágica conduta foi ela estar sendo constrangida a fazer coisas que não gostaria de se envolver.

Sou espiritualista e acredito na lei de causa é efeito. Se a pessoa prática o bem, recebe o bem como resposta. Se pratica o mal, o mal lhe é devolvido. A ação e reação se faz presente em toda existência terrestre, tendo a pessoa o livre arbítrio para fazer o bem ou o mal. Sabe-se que os maus pensamentos envenenam a alma. Na contradição vivida, de perdoar quem me prejudicou, ou procurar vingar, preferi perdoar como pessoa e buscar justiça como cidadão  e representante de uma categoria profissional.

No plano pessoal, como advogado de João de Deus (Abadiânia) aproximei-me bastante dele. Atendendo seu pedido escrevi os livros “Curas Espirituais” e a sua biografia (João de Deus – Vida e Mediunidade). Viajei com eles várias vezes ao exterior e para diferentes cidades brasileiras. Demorei 8 anos pesquisando e escrevi “Psicografia como prova Jurídica”. Voltar para o lado religioso me ajudou muito a vencer os infortúnios. Depois que o processo falso foi arquivado veio a depressão, não pelo que aconteceu, e sim pelo que poderia ter acontecido: a total desmoralização profissional. Ainda, convivendo 15 anos comuma doença devastadora, posso dizer que sou um vencedor.

Estou empenhado profundamente para que a chapa “OAB que queremos” seja vitoriosa, a fim de que a Seccional volte a ser o que era: democrática, pluralista, respeitada, honesta e preocupada com a ética e os problemas sociais.

(Ismar Estulano Garcia, advogado, ex-presidente da OAB-GO, professor universitário, escritor)

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